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ID
1863538
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme disposto na Lei n.º 9.099/1995 sobre a resposta do réu, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    Na lei 9099/95 não há previsão de reconvenção, somente de pedido contraposto.


    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • Lei 9.099/95 - Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

  • resposta letra d) no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato, a parte alegará impedimento ou suspeição em peticao especifica dirigida ao juiz do processo. Art 146 NCPC.

  • A) INCORRETO.  Não se admitirá a reconvenção. (Art. 31)

    B) CORRETO. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. (Art.30)

    C) CORRETO. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes. (Art. 31 § Ú).

    D) CORRETO. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. (Art.30)

  • No âmbito do juizado especial NÃO se admitirá a reconvenção

  • Lei 9.099/95

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    Novo CPC (legislação em vigor)

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • Resposta A


    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

    B) e D) Art. 30. A CONTESTAÇÃO, que será ORAL ou ESCRITA, conterá toda matéria de defesa, EXCETO ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DO JUIZ, QUE SE PROCESSARÁ NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

     

    C) Art. 31. PARÁGRAFO ÚNICO. O AUTOR PODERÁ RESPONDER AO PEDIDO DO RÉU NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA OU REQUERER A DESIGNAÇÃO DA NOVA DATA, QUE SERÁ DESDE LOGO FIXADA, CIENTES TODOS OS PRESENTES.

  •   Art. 31. Não se admitirá a reconvenção

  • Na forma da legislação em vigor:

     

    NCPC:      Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • Não é admitido reconvencao no jec

  • Não se admitirá a reconvençao. Art 31, lei 9.099/95. 

    A fim de complementar =

    A) não se admitirá qq forma de intervenção de terceiro, nem de assistência. Art 10

    B) Não poderão ser parte: Art 8 -  dica: MEU PIPI

    Incapaz   (I)

    Preso (P)

    PJ dir. Público (P)

    EP da UNIAO (E. U)

    Massa Falida (M)

    Insolvente Civil (I)

    C) NÃO se fará citação por EDITAL - art 18 

    D) NÃO se pronunciará qq nulidade sem que tenha havido prejuízo - art 13

    E) NÃO se admitirá ação rescisória. art 59

  • Não adimite posissilabas no JEC, pois o novo acordo ortográrico foi claro...