Art. 7º do Código de Ética do Serviço Social:
Constituem direitos do/a assistente social:
a- dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
b- ter livre acesso à população usuária;
c- ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
a) empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.(Dever nas relações com as instituições empregadoras)
b) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.(Dever nas relações com os usuários);
c)programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente.(Deveres das relações com a Instituição empregadora)
d)exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física. (Princípio fundamental)
e) Gabarito.