SóProvas


ID
186415
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São requisitos de admissibilidade de qualquer recurso:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercê-lo).
    Essa classificação, apesar de criticada por Ada Pellegrini Grinover, é a utilizada pela maioria da doutrina, capitaneada por Barbosa Moreira. Em suma, os requisitos de admissibilidade dos recursos podem ser classificados em pressupostos intrínsecos e pressupostos extrínsecos.
    Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são:
    a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer;
    b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

  • Não entendi o comentário abaixo se alguem puder eslarecer fico grato. Pois para mim todas as alternativas descrevem requisitos necessário para que o recurso seja "CONHECIDO".

  • 1- Interesse: é necessário, ainda que o interessado não tenha sido parte no processo (terceiro interessado, Ministério Público quando atua como fiscal da lei, por exemplo)

    2- Contradição na decisão recorrida: essa característica só será necessária se o recurso interposto for embargo de declaração, e, mesmo assim, se tais embargos não decorrerem de omissão ou obscuridade

    3- Tempestividade: recursos interpostosa fora do prazo não são conhecidos

    4- Interposição perante o juízo recorrido: agravos de instrumento são interpostos diretamente perante o juizo de segundo grau

    5- Preparo: nem todo recurso precisa de preparo (vide os agravos retidos, por exemplo); além disso, o Ministério Público, União, Estados Municípios e respectivas autarquias são dispensadas de preparo

    6- Procedência das alegações: isso só será avaliado´ao ser julgado o mérito do recurso!!!

  • A questão pede requisitos de admissibilidade para QUALQUER recurso. A contradição na decisão recorrida não é requisito para todos, seria em caso de embargos de declaração. A interposição peranto o juízo recorrido também nao é geral, o agravo de instrumento é interposto no juízo a quo. O preparo também não é requisito geral de admissibilidade pois os agravo retido e os embargos de declaração não o exigem.  A procedência das alegações também não é requisito de admissibilidade, será analisada no julgamento do mérito como ja foi dito pelo colega.

    Creio que por isso a resposta seja tempestividade e interesse, pois ambos são requisitos gerais de admissibilidade, cabendo para todos os recursos.

  • Lembrar que a sucumbencia e o interesse são pressupostos subjetivos dos recursos, dentre outros. E a tempestividade é um pressuposto objetivo.

    Bons Estudos!
  • Admissibilidade de qualquer recurso
    pressupostos
    INTRÍNSECOS
    • Paralelo com as condições da ação - analisados sob a ótica do CONTEÚDO da possibilidade de se recorrer;
     
    Pressupostos intrínsecos
    Condições recursais
    Possibilidade recursal:
    (cabimento)
    Legitimidade recursal
    Interesse recursal
     
     
    EXTRÍNSECOS
    • Concernentes sob a FORMA como se pode recorrer
     
    Preparo: Não precisa olhar o recurso, só a guia de pagamento do preparo;
    Tempestividade: Não precisa olhar o recurso, só o momento da decisão para verificar se está dentro do prazo;
    Regularidade formal = forma escrita, exceto agravo retido Ex: Apelação tem que ter a petição dirigida ao juiz A quo e as razões juntamente com a petição do recurso. Se houver vício formal, seu recurso não será admitido.
    Exceto agravo retido = forma verbal e imediata. Tem que ser na hora.
     
     
  • onde posso encontrar a resposta desta questão dentro da lei seca?

  • Moacir, essa resposta é de cunho doutrinário. Pegue qualquer doutrina de Processo Civil que, na parte dos recursos, você encontrará um capítulo nominado de pressupostos recursais.

    Bons estudos!
  • Não comento nada, mas nosso colega está em duvida...

    Tempestividade: Todo recurso tem um prazo para sua interposição sob pena de preclusão, deste modo o recurso deve ser interposto pelo prazo que está especificado na lei. De acordo com o art. 506 do CPC “o prazo inicial contar-se-á da data:
    I - da leitura da sentença em audiência;
    II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;
    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial”
    Apesar dos prazos estarem definidos na lei conforme dispõe o principio da taxatividade, há casos em que o juiz poderá aumentar esse prazo de acordo com algumas situações também definidas em lei.
    .
    .Interesse: Para Didier a definição do interesse processual segue a metodologia do exame do interesse de agir. Ou seja, deve ser analisado a utilidade e necessidade do recurso que para o doutrinador retro é:

    “Utilidade – o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada".

  • Pressupostos recursais:

    tempestividade, preparo, legitimidade, interesse

  • REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - BARBOSA MOREIRA

    INTRÍNSECOS

    # CABIMENTO

    # LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    # INTERESSE RECURSAL

    # INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO

    EXTRÍNSECOS

    # TEMPESTIVIDADE

    # REGULARIDADE FORMAL

    # PREPARO

    __________________

    OBS.: A CLASSIFICAÇÃO DE SEABRA FAGUNDES NÃO É ADOTADA NOS TRIBUNAIS, PORQUE O DOUTRINADOR LEVA EM CONTA OS ASPECTOS DENTRO (OBJETIVOS) E FORA (SUBJETIVOS) DO RECURSO. DIFERENTE, PORTANTO, DA CLASSIFICAÇÃO DO BARBOSA MOREIRA QUE TRATA APENAS DOS ASPECTOS DENTRO DENTRO DO RECURSO (INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS)