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ASSERTIVA B: Pela autoridade judiciária.
LEI 8.069/90:
Art. 262 . Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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ECA - Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
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GABARITO (B)
ECA
Art. 262 . Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
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A questão é literal e exige o conhecimento das disposições finais e transitórias do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 262 ECA: enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
Ou seja, quando da ausência do Conselho Tutelar, caberá à autoridade judiciária (Juízo da Infância e Juventude) as atribuições conferidas pelo art. 136 do ECA, além das demais previstas na legislação, que visam à defesa da criança e do adolescente.
Gabarito: B