SóProvas


ID
186421
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A procuração geral para o foro NÃO habilita o advogado para

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para:

    1. receber citação inicial

    2. confessar

    3. reconhecer a procedência do pedido

    4. transigir

    5. desistir

    6. renunciar ao direito sobre que se funda a ação

    7. receber

    8. dar quitação

    9. firmar compromisso.

    : )

  • A questão correta é a letra E, pois na Lei que trata sobre o processo civil no Art. 38 ele fala sobre a procuração geral para o foro onde habilita o advogado a praticar todos os atos doprocesso, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, TRANSIGIR, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, DAR QUITAÇÃO e firmar compromisso.
  • Letra:E
    Fonte:Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. CPC
  • Letra E

    Art. 36   A procuração geral para o foro, conferida por instrumentoo público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • Para receber citação, o advogado deve possuir procuração com poderes especiais.
  • Observem que as hipóteses do Art. 38 criam uma possibilidade de acarretar sérias consequências à parte. Por isso, nessas hipóteses, não cabe exclusivamente ao Advogado decidir.

  • Pedro, 

    você se equivocou ao citar o art. 36 do CPC e transcrever o conteúdo do art. 38 (fundamentação correta) do mesmo Código...

    Abraços e bom estudo!!!
  • atençao ao detalhe...  o advogado precisa de procuraçao especial para citaçao inicial . para só citaçao a procuraçao geral já supri o advogado.
  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrummento público ou particular, assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo, para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.


    letra e
  • NCPC Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • CPC/2015

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:

    receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir,

    desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber,

    dar quitação,

    firmar compromisso e

    assinar declaração de hipossuficiência econômica.

    Tais atos devem constar de cláusula específica.