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Art. 22 A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesa, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo território nacional.
§ 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
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A capoeira não é somente um esporte assim como é uma manifestação cultural,um bem histórico e cultural que é reconhecida formalmente e protegida através de registro da modalidade esportiva.
Art. 22 A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesa, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo território nacional.
§ 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
gaba A - todas as assertivas corretas
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Acertei a questão. Mas tá de brincadeira né INDECAN??? Querer que o candidato grave até a numereção do artigo em questão.
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Seção IV
Do Esporte e Lazer
Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
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GABARITO: A
Adendo
Art. 1º. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Parágrafo único. A capoeira, em todas as suas modalidades, é declarada bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
Fonte: http://www.senado.leg.br/comissoes/CE/AP/AP20131206_JairoJunior.pdf
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CAPOEIRA → DESPORTO DE CRIAÇÃO NACIONAL ( FACULTADO O SEU ENSINO )
- Bem de natureza imaterial;
- Garantida e preservada nas relações internacionais;
- O ensino será por capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
caPoEira → Pode Ensinar . Portanto , é FACULTADO O SEU ENSINO .
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Errei porque associei à copoeira as suas origens africanas, não como sendo criação nacional, mas sim aderida de outra cultura.
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ainda bem q a banca do mpu é o cespe...hahaha
e tem gnt q ainda reclama
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É sério que a gente vai ter que decorar o número do artigo? Essa banca é uma piada!
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De acordo com o Art. 217 da CF, considera-se implícita a capoeira em seu inciso IV. Segue abaixo o texto constitucional.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.