SóProvas


ID
1864225
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial dá ao esporte e lazer, analise as afirmativas.


I. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do Art. 217 da Constituição Federal.

II. A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

III. É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.


Estão corretas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesa, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo território nacional.

    § 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • A capoeira não é somente um esporte assim como é uma manifestação cultural,um bem histórico e cultural que é reconhecida formalmente e protegida através de registro da modalidade esportiva.

    Art. 22 A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesa, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo território nacional.

    § 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    gaba A - todas as assertivas corretas

  • Acertei a questão. Mas tá de brincadeira né INDECAN??? Querer que o candidato grave até a numereção do artigo em questão.

  • Seção IV

    Do Esporte e Lazer

    Art. 21.  O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

    Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    § 1o  A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

    § 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

  • GABARITO: A

     

    Adendo

     

    Art. 1º. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

     

    Parágrafo único. A capoeira, em todas as suas modalidades, é declarada bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

     

    Fonte: http://www.senado.leg.br/comissoes/CE/AP/AP20131206_JairoJunior.pdf

  •  

    CAPOEIRA → DESPORTO DE CRIAÇÃO NACIONAL ( FACULTADO O SEU ENSINO )

    - Bem de natureza imaterial;

    - Garantida e preservada nas relações internacionais;

    - O ensino será por capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos

    caPoEira → Pode Ensinar . Portanto ,  é FACULTADO O SEU ENSINO .

  • Errei porque associei à copoeira as suas origens africanas, não como sendo criação nacional, mas sim aderida de outra cultura. 

  • ainda bem q a banca do mpu é o cespe...hahaha

    e tem gnt q ainda reclama

  • É sério que a gente vai ter que decorar o número do artigo? Essa banca é uma piada!

  • De acordo com o Art. 217 da CF, considera-se implícita a capoeira em seu inciso IV. Segue abaixo o texto constitucional.

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.