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Gabarito: C
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa PRIVADA, de lugares reservados para tais fins; (letra C)
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas; (letra B)
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana; (letra A)
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. (letra D)
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RESPOSTA: C
a) A produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana.
CORRETA: ART. 24, V.
b) A fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
CORRETA: ART. 24, III
c) A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública, de lugares reservados para tais fins.
ERRADA. a primeira parte está certa e corresoinde ao inciso II do Art. 24, o erro está na segunda parte (grifada) uma vez que o inciso III estabelece que "a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficientes ligadas às respectivas convicções religiosas."
d) A comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
CORRETA. ART. 24, VIII.
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Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins; (O poder executivo não pode negar a criação de templos religiosos ou de locais próprios para cultuar uma religião em virtude da liberdade de crença)
gaba C
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Tenham sempre em mente: o ESTADO é LAICO, logo não apoia e nem da subsídios para religião alguma!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
(...)
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QUANDO COBRAR RELIGIÃO,SERA PRIVADO(BRASIL É UM ESTADO LAICO)
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Leve para prova:
Se aparecer o termo "por iniciativa pública", não importa o que, está errado!
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Iniciativa pública + religião = ERRADO
(Por enquanto AINDA somos um Estado laico - pelo menos no papel - espero que continue assim)
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Questão um pouquinho mais elaborada, que envole conhecimento de desigualdade racial e direito constitucional, mormente no que toca aos artigos 5º, VI e principalmente ao art. 19, I.
"É vedado à União, Rstados, DF e Municípios: Estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou mantes com eles ou seus representantes relações de interdependencia ou aliança..."
Avante =)
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A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por INICIATIVA PRIVADA, de lugares reservados para tais fins.
gab: c
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Fere a laicidade do Estado a alternativa C.
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C. A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins
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Gab C
LEI 12.288/10 ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e
ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana
compreende:
a) V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas
ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
b) III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de
instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções
religiosas;
c) I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas
à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa
privada, de lugares reservados para tais fins;
Não é iniciativa pública!
d) VIII - a comunicação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para abertura
de AÇÃO PENAL em face de atitudes e práticas de
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA nos meios de comunicação e em
quaisquer outros locais.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Lembrou quê o Estado é LAICO você mata essa questão...
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Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.
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o Estado é laico, jamais deve ter iniciativa pública de apoio a religião alguma!!!
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O Estado não pode fundar/financiar cultos religiosos. Ele somente incentiva!
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Isaías 57:10
Você se cansou
com todos os seus caminhos,
mas não quis dizer: 'Não há esperança!'
Você recuperou as forças,
e por isso não esmoreceu.
Tá bem perto de tu entrar vi !!!
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A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública, de lugares reservados para tais fins.
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção,
por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins; (Correta) art.24