SóProvas


ID
1864231
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial, o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa PRIVADA, de lugares reservados para tais fins; (letra C)

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas; (letra B)

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana; (letra A)

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. (letra D)

  • RESPOSTA: C

    a) A produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana. 

    CORRETA: ART. 24, V.

     b) A fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas. 

    CORRETA: ART. 24, III

     c) A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública, de lugares reservados para tais fins.

    ERRADA. a primeira parte está certa e corresoinde ao inciso II do Art. 24, o erro está na segunda parte (grifada) uma vez que o inciso III estabelece que "a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficientes ligadas às respectivas convicções religiosas."

     d) A comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. 

    CORRETA. ART. 24, VIII.

  • Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins; (O poder executivo não pode negar a criação de templos religiosos ou de locais próprios para cultuar uma religião em virtude da liberdade de crença)

    gaba  C

  • Tenham sempre em mente: o ESTADO é LAICO, logo não apoia e nem da subsídios para religião alguma!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

     

    (...)

  • QUANDO COBRAR RELIGIÃO,SERA PRIVADO(BRASIL É UM ESTADO LAICO)

  • Leve para prova:

    Se aparecer o termo "por iniciativa pública", não importa o que, está errado!

  • Iniciativa pública + religião = ERRADO

    (Por enquanto AINDA somos um Estado laico - pelo menos no papel - espero que continue assim)

  • Questão um pouquinho mais elaborada, que envole conhecimento de desigualdade racial e direito constitucional, mormente no que toca aos artigos 5º, VI e principalmente ao art. 19, I.

    "É vedado à União, Rstados, DF e Municípios: Estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou mantes com eles ou seus representantes relações de interdependencia ou aliança..."

     

    Avante =)

  • A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por INICIATIVA PRIVADA, de lugares reservados para tais fins.

    gab: c

  • Fere a laicidade do Estado a alternativa C.


  • C. A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins

  • Gab C


    LEI 12.288/10 ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL


    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e

    ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana

    compreende:


    a) V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas

    ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;


    b) III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de

    instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções

    religiosas;


    c) I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas

    à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa

    privada, de lugares reservados para tais fins;


    Não é iniciativa pública!


    d) VIII - a comunicação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para abertura

    de AÇÃO PENAL em face de atitudes e práticas de

    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA nos meios de comunicação e em

    quaisquer outros locais.


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Lembrou quê o Estado é LAICO você mata essa questão...

  • Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.

  • o Estado é laico, jamais deve ter iniciativa pública de apoio a religião alguma!!!

  • O Estado não pode fundar/financiar cultos religiosos. Ele somente incentiva!

  • Isaías 57:10

    Você se cansou

    com todos os seus caminhos,

    mas não quis dizer: 'Não há esperança!'

    Você recuperou as forças,

    e por isso não esmoreceu.

    Tá bem perto de tu entrar vi !!!

  • A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública, de lugares reservados para tais fins.

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção,

     por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins; (Correta) art.24