-
ALTERNATIVA INCORRETA: A
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. (art. 22, CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB).
-
a) art. 22, CED:
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
b) Art. 17, CED:
Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
c) Art.2º, CED:
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
d) Art. 29, CED:
Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.
-
Gabarito (A) Incorreta
Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
“Nós não podemos voltar. Por isso é tão difícil escolher. Nós temos que fazer a escolha certa. Enquanto você não escolhe, tudo permanece possível.”
― Sr. Ninguém
-
GABARITO : LETRA A INCORRETA
Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.(NOVO CÓDIGO DE ETICA) RESOLUÇÃO N. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 2015.
-
De acordo com o Art. 24 CED
gabarito: A
-
A ética profissional é considerada uma ciência de conduta,
que estuda os deveres dos profissionais do direito e impõe-se em todas as
situações da vida profissional.
A solução da questão exige conhecimento acerca do Código de
Ética e Disciplina
Analisemos cada uma das alternativas a fim de encontrar a
incorreta:
a)
ERRADA. Na verdade, o advogado não é obrigado a
aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros
advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar
no processo, consoante art. 22 do Código de ética e disciplina. Lembre-se também que o advogado é independente
e tal prerrogativa está ligada a eficácia da sua função, ele tem independência
técnica, bem como independência política e de consciência, inclusive tem o
direito de recusar causa que viole sua independência ou ética profissional.
b) CORRETA.
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em
caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo
clientes com interesses opostos, conforme art.
17 do CED. Percebe-se então dessa afirmação que o advogado não tem total
liberdade para aceitar qualquer demanda, pois deve sempre observar o CED, é
justamente o caso de não poder representar em juízo clientes com interesses
opostos.
c) CORRETA.
É a letra do art. 2º do CED: O advogado, indispensável à administração da
Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da
moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu
Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
d)
CORRETA.
O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na
OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais,
especialização técnico-científica e associações culturais e científicas,
endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua
veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia, conforme art. 29
do CED.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A
-
essa foi de graça, eu não tive o trabalho nem de ler as outras alternativas