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ID
1864243
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Sobre a Ética Profissional do Advogado, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA: A

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. (art. 22, CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB).

  • a) art. 22, CED:

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. 

     

    b) Art. 17, CED:

    Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. 

     

    c) Art.2º, CED:

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

     

    d) Art. 29, CED:

    Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia. 

  • Gabarito (A) Incorreta
     

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
     

    “Nós não podemos voltar. Por isso é tão difícil escolher. Nós temos que fazer a escolha certa. Enquanto você não escolhe, tudo permanece possível.”

      ― Sr. Ninguém


     

     

     

  • GABARITO : LETRA A INCORRETA 

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.(NOVO CÓDIGO DE ETICA) RESOLUÇÃO N. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.  2015.

     

     

     

     

  • De acordo com o Art. 24 CED

    gabarito: A

  • A ética profissional é considerada uma ciência de conduta, que estuda os deveres dos profissionais do direito e impõe-se em todas as situações da vida profissional.

    A solução da questão exige conhecimento acerca do Código de Ética e Disciplina

    Analisemos cada uma das alternativas a fim de encontrar a incorreta:


    a) ERRADA. Na verdade, o advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo, consoante art. 22 do Código de ética e disciplina.  Lembre-se também que o advogado é independente e tal prerrogativa está ligada a eficácia da sua função, ele tem independência técnica, bem como independência política e de consciência, inclusive tem o direito de recusar causa que viole sua independência ou ética profissional.


    b) CORRETA. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos, conforme art.  17 do CED. Percebe-se então dessa afirmação que o advogado não tem total liberdade para aceitar qualquer demanda, pois deve sempre observar o CED, é justamente o caso de não poder representar em juízo clientes com interesses opostos.


    c) CORRETA. É a letra do art. 2º do CED: O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.


    d) CORRETA. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia, conforme art. 29 do CED.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • essa foi de graça, eu não tive o trabalho nem de ler as outras alternativas