SóProvas


ID
186427
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à comunicação dos atos processuais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • errada Letra B

     

    Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

     

  • A alternativa B está INCORRETA, pois de acordo com o art. 200 do CPC, temos que:

    Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, cfe hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

     

     

  • Resposta B.

    Ou de qualquer serventuário da justiça é demais...

    Ordem judicial.
  • Colegas, 

    Reforçando nossa aprendizado: 

    Pertinente a letra C

     c) A carta precatória possui caráter itinerante, podendo ser encaminhada para cumprimento do ato a juízo diverso do que dela constar.

    CPC 
     Art. 204.  A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.

    Vitória!
  • Alternativas: A, D e E:
    a) A carta precatória é expedida para cumprimento de ato fora dos limites territoriais da comarca e que não enseja a expedição de carta de ordem ou rogatória.
    d) A carta rogatória é a expedida quando o ato tiver de ser cumprido perante autoridade judiciária estrangeira.
    e) A carta de ordem se dá quando expedida por tribunal para ser cumprida por juiz a ele subordinado.
     
    Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
  • Prezados colegas, eu estava assistindo a uma aula de cursinho e anotei um comentário muito pertinente do professor sobre esta matéria e gostaria de compartilhá-lo com vocês.

    QUAL É O CONCEITO DE CARTA PRECATÓRIA? R: Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal que dela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos. 
    Observem que se trata de conceito residual, ou seja, não se limita para cumprimento de atos somente de uma comarca para outra do mesmo Estado. Ex. Se o Tribunal de Justiça de Minas Gerais precisa realizar algum ato em Porto Seguro na Bahia (justiça de primeira instância), o fará por meio de carta precatória, pois esse juiz de direito que se encontra lotado em Porto Seguro não é subordinado ao Tribunal de Minas.

    Então, tomem cuidado ao responder questões com questões envolvendo carta precatória.

    Boa sorte a todos nessa caminhada!!
  • vamos reduzir as respostas pfv.. pessoal escreve apostilas sobre cada alternativa. Vlw

  • Gabarito B

     CPC/2015:

     B) Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    Por ordem judicial ou de qualquer serventuário da justiça serão cumpridos os atos processuais dentro dos limites territoriais da comarca.

     

    A) Art. 237. Será expedida carta:

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    C) Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

     

    D) Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    E) Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236;

    Art. 236,§2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.