Gabarito B
CPC/2015:
B) Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
Por ordem judicial ou de qualquer serventuário da justiça serão cumpridos os atos processuais dentro dos limites territoriais da comarca.
A) Art. 237. Será expedida carta:
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
C) Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
D) Art. 237. Será expedida carta:
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
E) Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236;
Art. 236,§2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.