SóProvas


ID
186430
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da citação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a.222.CPC A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto:

    a. nas ações de estado;

    b.qdo for ré pessoa de direito público;

    c. qdo for ré pessoa incapaz;

    d. nos processos de execução;

    e. qdo o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f. qdo o autor a requerer de outra forma.

  • Letra D

    Mas só complementando a resposta do amigo:

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

     

    Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

     

  • Ops, quero dizer... amiga!!!

  • Pessoal!

     

    Só uma informação adicional: embora a regra é que não seja possível a citação postal nas execuções, lembrem que na execução fiscal a citação postal é a regra.

     

    Bons estudos!!

  •  "Todos", "Nenhum" , "Nunca", "Sempre"... A regra é: Desconfiar de questões com tais afirmativas! 

  • Resposta da questão :
    Letra "A".
  • Letra A.

    a) FALSO. Poderá ser feita pelo correio em todos os processos de execução.

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto:d) nos processos de execução;

    A regra é de que seja feita pessoalmente, por oficial de justiça, mas poderá, conforme se observa da Súmula 196 do STJ, ser por edital ou hora certa.

    STJ, 196. Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

    .

    b) CORRETA.

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto: c) quando for ré pessoa incapaz;

    .

    c) CORRETA.

    CPC, Art. 221. A citação far-se-á: IV – por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.

    .

    d) CORRETA.

    CPC, Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I – quando desconhecido ou incerto o réu; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III – nos casos expressos em lei.

    Os requisitos da citação por edital estão arrolados no art. 232 do CPC. Observar que haverá a cominação de multa (5 salários mínimos) para aquele que alegar dolosamente os incisos I e II do artigo 231.

    .

    e) CORRETA. Citação Ficta / Presumida -> por hora certa.

    Requisitos subjetivos: - o oficial deve ter razões fundadas para suspeitar que o réu esquive-se de receber a citação; - deve se certificar, detalhadamente, das razões que o levou a suspeitar da ocultação. O juiz, mesmo assim, pode determinar seja feita nova diligência.

    CPC, Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Requisitos objetivos: - 3 tentativas prévias de citação pessoal, podendo ser a qualquer hora e local; - após as 3 tentativas, marca um dia para a realização da citação por hora certa; - o Oficial comunicará ao familiar ou vizinho que no dia seguinte, hora X, voltará para citar o réu.

    Requisitos de validade: - O cartório expedirá carta, telegrama, radiograma ou e mail (lei 9.800/98), para que a citação tenha validade, deve ter certificado eletrônico, sob pena de nulidade; - a citação deve ser feita durante os horários legais (art. 172, § 1º, 2º e 3º); - deve ser a requerimento da parte e com a autorização do magistrado.

  • Caro stockeley, quando vi que você marcou a alternativa D, quase caí de costas!!!!
    Art 231 CPC - Far-se-á a citação por edital:
    II- Quando ignorado, incerto ou INACESSÍVEL  o lugar em que se encontrar.
    Antes de opinar, ao menos leia o CPC!!!
  • execução -> Oficial de Justiça.

  •  a) poderá ser feita pelo correio em todos os processos de execução - agora pode

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

     e) poderá ser feita com hora certa quando o oficial de justiça, após três tentativas, não encontrar o réu e suspeitar que esteja se ocultando - Agora são 2

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • NCPC/2015 (POR 2X)

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    BIZUUUU ----> Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: "NÃO, PARI"

    NAO local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    P - pessoa de direito público;

    A - ações de estado

    R- autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    I - incapaz