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ID
1864747
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, NÃO é dever da parte

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO, O NOVO CPC JÁ ESTÁ VIGORANDO!


    CPC de 1973 - Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; a)

    II - proceder com lealdade e boa-fé; b)

    III - NÃO formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; c)

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. d)


    Gabarito c)

  • NCPC -

    Dos Deveres

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • C, fácil!