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ID
1864750
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz dirigirá o processo, competindo-lhe, em conformidade com a Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Por que nunca cai uma questão assim nos concursos que eu faço??????

  • Rodrigo Bueno , 

     

    Pelo simples fato que tambem caem questões difíceis na maioria das provas de concurso. Daí o segredo de estudar e resolver exercicios , serve para dilatar o teu conhecimento sobre determinado assunto , e com o decorrer da caminhada você vai perceber que o que era dfícil se torna trivial . Agora pergunta para uma pessoa que começou agora a estudar , se isso não vai parecer grego para ela , rsrsrsrs  

     

    ;)

  • Em qualquer momento do processo o juiz poderá tentar conciliar as partes, até a sentença.

  • CUIDADO! MUDOU NO NOVO CPC! 

     

    NCPC, Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

    NCPC, Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Continuação: Em relação a letra B: No art. 125, II, do CPC/1073 constava como poder do juiz velar pela rápida solução do processo. A ideia de que todo processo deve ter um trâmite rápido esconde armadilhas porque tal rapidez nem sempre é possível, como também nem sempre é saudável para a qualidade da prestação jurisdicional. O legislador não pode sacrificar direitos fundamentais das partes visando somente a obtenção de celeridade processual, sob pena de criar situações ilegais e extremamente injustas . É natural que a excessiva demora gere um sentimento de frustração em todos os que trabalham com o processo civil, fazendo com que o valor celeridade tenha atualmente posição de destaque. Essa preocupação com a demora excessiva do processo é excelente, desde que se note que, a depender do caso concreto, a celeridade prejudicará direitos fundamentais das partes, bem como poderá sacrificar a qualidade do resultado da prestação jurisdicional. Demandas mais complexas exigem mais atividades dos advogados, mais estudo dos juízes e, bem por isso, tendem naturalmente a ser mais demoradas, sem que com isso se possa imaginar ofensa ao princípio constitucional ora analisado.

     

    Nesse sentido deve ser saudada a redação do inciso II do art. 139 do Novo CPC ao prever ser poder do juiz velar pela duração razoável do processo, inclusive adaptando-se à Constituição Federal. Com a Emenda Constitucional 45/2004, o direito a um processo sem dilações indevidas foi expressamente alçado à qualidade de direito fundamental, ainda que para parcela da doutrina o art. 5.°, LXXVI1I, da CF só tenha vindo a consagrar realidade plenamente identificável no princípio do devido processo legal. A expressa previsão constitucional, que trata do tema como o direito à “razoável duração do processo”, deve ser saudada, ainda que com reservas, porque atualmente não resta dúvida quanto à condição de garantia fundamental do direito a um processo sem dilações indevidas. 

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves - Novo CPC artigo por artigo, página 229 - 230 (2016).

  • A alternativa A está incorreta. Conforme o art. 139, I, do NCPC, o juiz dirigirá o processo visando assegurar às partes igualdade de tratamento, e não prioridade a nenhuma das partes.

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois se refere ao art.139, II, do NCPC:
    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    (...)
    II – velar pela duração razoável do processo;

     

    A alternativa C está incorreta. Com base no mesmo artigo, inciso III, o juiz dirigirá o processo prevenindo ou reprimindo qualquer ato contrário à
    dignidade da justiça, bem como indeferindo postulações meramente protelatórias.

     

    A alternativa D está incorreta. O juiz dirigirá o processo, tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes.

     

    RESPOSTA: LETRA B