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Letra C
Lei 6404/76
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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1. Conforme a Lei das S/A, a companhia ou sociedade anônima tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas; assim, não são atingidos por dívidas superiores ao que investirem, ainda que alguns dos sócios tenha deixado de pagar suas ações subscritas;
Ferreira, 2018, p.24
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Conforme a Lei de Sociedades Anônimas (6404/76) o artigo 1º literalmente confirma a letra C da questão.
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Trata-se da responsabilidade dos sócios nas sociedades anônimas segundo a Lei 6.404/76.
Segundo o art. 1ª, "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
➤ Resolução: por exclusão, podemos eliminar as letras A, B, D e E, pois não têm relação com preço de emissão de suas ações.
Gabarito: Letra C.