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Art.26 § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
VI – que tenha prole.
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Facultada também para os maiores de 30 anos
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Para quem também trabalha em serviços diários a partir de 6 horas!
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A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática
facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis
horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação
similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº
10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de
1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
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Questão desatualizada,
Art. 26
3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas
II- maior que trinta anos
III-que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática de educação física
VI- que tenha prole
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Questão atualizada..
resposta b