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ID
186655
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atuária
Assuntos

Em conformidade com a Lei no 9.656/98, é correto afirmar que as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior

Alternativas
Comentários
  • letra da lei
    Art. 1º § 3º da lei em tela
  • Art. 1º § 3o - As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Gabarito E

    De acordo com a Lei 9.656/98, Art.1°,§ 3°, diz que as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.

  • § 2o Incluem-se na abrangência desta Lei as cooperativas que operem os produtos de que tratam o inciso I e o § 1o deste artigo, bem assim as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência à saúde, pela modalidade de autogestão ou de administração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      § 3o As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      § 4o É vedada às pessoas físicas a operação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o deste artigo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      § 5o É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.

  • LEI Nº 9.656

    Art. 1o ,  § 3o As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.