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ID
1867471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta acerca do processo e do procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Letra c - art. 105, caput, CPC 2015: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

  • Erro da letra E -

    Não há mais a ação declaratória incidental a qual tinha o propósito de transformar a análise de questão incidental em coisa julgada como a principal. No NCPC, o sistema de coisa julgada é alterado já que a coisa julgada pode estender-se as questões incidentais naturalmente. Conforme o artigo 503:

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • No que toca a letra E...

    PATRÍCiA, a preliminaridade e a prejudicialidade são coisas distintas. A questão falou de PRELIMINAR, quando na realidade deveria ser PREJUDICIAL. 

     

    Aí está o erro da questão. 

  • Onde encontro o fundamento para a alternativa A?

    Obrigado! :)

  • De início, importa notar que a questão está baseada no CPC/73.

    Alternativa A) Dispõe o art. 459, parágrafo único, do CPC/73, que "quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 10, caput, do CPC/73, que "o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários". Obs: Correspondência com o art. 73, caput, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 38, caput, do CPC/73, que "a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso". Obs: Correspondência com o art. 105, caput, CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 18, caput, do CPC/73, que "o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou". Obs: Correspondência com o art. 81, caput, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A definição trazida pela afirmativa corresponde à de questão prejudicial e não à de questão preliminar, que não se confundem. É o que explica a doutrina: "Considera-se questão preliminar aquela cuja solução, conforme o sentido em que se pronuncie, cria ou remove obstáculo à apreciação da outra. A própria possibilidade de apreciar-se a segunda depende, pois, da maneira por que se resolva a primeira. A preliminar é uma espécie de obstáculo que o magistrado deve ultrapassar no exame de uma determinada questão. [...] Considera-se questão prejudicial aquela de cuja solução dependerá não a possibilidade nem a forma do pronunciamento sobre a outra questão, mas o teor mesmo desse pronunciamento. A segunda questão depende da primeira não no seu ser, mas no seu modo de ser" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 349-351). Afirmativa incorreta.

  • Letra D: Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

  • a) Em decorrência do princípio da razoável duração do processo, o juiz possui a faculdade de prolatar sentença ilíquida, mesmo que o autor tenha formulado pedido certo e determinado. ERRADO

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    O princípio da razoável duração do processo, conforme previsto no art. 4º do NCPC, garante as partes não somente a razoabilidade da duração do processo como tamém a solução intergral do mérito e a atividade satisfativa. Sendo o pedido formulado pela parte certo e determinado, a prolação de sentença ilíquida não é faculdade do juiz na entrega da prestação jurisdicional, posto que incumbe ao juiz não só garantir a solução integral do mérito como também a efetividade da decisão através da atividade satisfativa. 

  • GABARITO: LETRA C.

     

    NCPC: Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Complementando os demais comentários:

     

    e) FALSO - Trata-se do conceito de questão prejudicial.

     

    * A questão é prejudicial quando:

    a) é prévia – tem que ser examinada antes de outra – há uma prioridade lógica;

    b) cuja solução determina a forma de decidir a outra questão – a prejudicial aponta/indica como a outra questão deverá ser resolvida.

     

    Ex.: filiação e alimentos. A filiação é prejudicial aos alimentos, porque ela tem que ser decidida antes e, a depender da solução dada a ela, isso determinará como os alimentos serão definidos. Não é filho – não há alimentos. É filho – há alimentos.

     

                                                                                                                                                                   Fonte: Caderno Prof. Didier

  • A) FALSO. Não se trata de faculdade, mas de hipóteses taxativas. Art. 491, incs. I e II do NCPC
    B) FALSO. Consentimento do cônjuge somente quando se tratar de ação sobre direito real imobiliário (salvo regime de separação absoluta). Art. 73, NCPC.
    C) CERTO. Art. 105, NCPC.
    D) FALSO. Art. 142, NCPC.
    E) FALSO. Erro conceitual.
    Conceito refere-se à questão prejudicial:
    Questão preliminar
    é aquela que visa impedir o julgamento da lide. Pode se referir a um vício processual ou também à matéria relacionada ao legítimo exercício do direito de ação.
    As questões prejudiciais de modo algum podem impedir que a decisão seguinte seja proferida, mas se resolvidas em determinado sentido, predeterminam o sentido, o teor da decisão posterior, colocando uma premissa no raciocínio que o juiz terá que fazer para proferir a decisão seguinte (ex.: a apreciação da questão do parentesco é uma questão prejudicial da decisão - sobre a existência ou não da obrigação alimentar).
    Fonte: http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/10/questo-preliminar-e-questo-prejudicial.html

  • Boa tarde.

    Quero que me esclareça uma duvida da matéria direito processual civil. Quando o edital cobra atos de oficio é a mesma coisa de direito processual civil e penal?

    Aguardo.

  • NCPC:

     

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    § 2o O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.

  • A - Errada.

     

    O erro dá-se por atrelar uma Sentença Ilíquida ao P. da Razoável Duração do Processo e é justamento o contrário. A regra é que todas as Sentenças sejam Líquidas, ou seja, possam ser imediatamente satisfeitas (art. 492 NCPC) em obediência ao P. da Celeridade, Duração Razoável do Processo, Economia Processual etc e, excepcionalmente, contrariando estes princípios, é que se poderá proferir uma sentença ilíquida.

     

    Em respeito ao P. do Livre Convencimento Motivado, mesmo diante de um pedido certo e determinado, o juiz poderá proferir uma Sentença Ilíquida se não estiver convencido da extensão do pedido formulado pelo autor.

     

    OBS: este meu comentário está baseado no Manual de Direito Processual Civil de Daniel Amorim Assumpção Neves (2016).

  • Art. 105. A procuração geral para o

    foro, outorgada por instrumento público

    ou particular assinado pela parte, habilita o

    advogado a praticar todos os atos do

    processo, exceto receber citação,

    confessar, reconhecer a procedência do

    pedido, transigir, desistir, renunciar ao

    direito sobre o qual se funda a ação,

    receber, dar quitação, firmar compromisso

    e assinar declaração de hipossuficiência

    econômica, que devem constar de cláusula

    específica.

    Não consta nas exceções "apelar".