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Letra (b)
De acordo com a L8666
(V) Art. 3o A licitação destina-se a garantir
a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(V) Art. 45, § 1o Para
os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade
concurso:
I - a
de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e
ofertar o menor preço;
(V) Adjudicação
é o ato onde se atribui ao vencedor o objeto da licitação e não deve se
confundir com a celebração de contrato. A Adjudicação é o ato final do
procedimento da licitação.
(V) Publicação do resultado do julgamento da proposta
técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de
classificação organizada pelo nome dos licitantes,
abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b”
do inciso I do art. 109 L8666.
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Não entendi esta questão. Alguém pode comentar?
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A segunda afirmativa leva em consideração o EMPATE?
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Izaias Junior;
Não necessariamente ao empate e sim a proposta mais vantajosa, ou seja, aquela que atenda a necessidade do órgão ou entidade licitante.
"nem sempre a proposta mais baixa é a mais vantajosa para a administração pública"
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Todas estão corretas, segundo a Lei 8666.
B
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Letra B (V) - Exemplo
A empresa de pequeno porte possui algumas vantagens atribuidas pela lei 8.666 e 10.520, como a possibilidade de sair vencedora de um certame mesmo apresentando proposta com valor superior de 10% (8.666) e 5% (10.520).
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Resposta: Gabarito “B”.
A primeira assertiva é verdadeira. Lembre-se que a Lei n. 12.349/2010 alterou o artigo 3º da Lei nº 8.666/93 passando a estabelecer que a licitação também se destina a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A segunda assertiva também é verdadeira. É que, de fato, a legislação permite que em uma licitação do tipo menor preço a proposta vencedora não seja aquela que, entre as classificadas, efetivamente apresente o preço mais baixo, pelo fato, por exemplo, de ela ser inexequível.
A assertiva terceira é verdadeira. A adjudicação é o ato final do procedimento licitatório, uma vez que atribui ao vencedor da licitação o objeto licitado (art. 43, VI, da Lei n. 8666/93).
E a última assertiva é igualmente verdadeira. Somente depois de passar pelo crivo de adequação ao edital, que acarreta a desclassificação das propostas que desatenderam às condições nele estipuladas é que passa a ser estabelecida a ordem de classificação das propostas. (art. 43, IV e V, da Lei n. 8.666/93)
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/13785/edson-marques/correcao-da-prova-de-tecnico-administrativo-e-tecnico-em-regulacao-da-anac
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então a adjudicação vem depois da HOMOLOGAÇÃO? oO
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A adjudicação vem depois da homologação????
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Em regra, sim. Mas no pregão ocorre a inversão da ordem, adjudicação e depois a homologação.
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Sim, primeiro a homologação e depois adjudicação. (Regra da Concorrência, que serve de base para as demais)
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Acredito que a terceira afirmativa está incorreta, uma vez que no PREGÃO o ato final da licitação é a Homologação. A questão não afirmou que teria como base apenas a Lei 8.666/93. Portanto, ao meu ver, está incorreta, pois a lei 10.520/02 trás uma possibilidade diferente.
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Galera vamos indicar para comentário de professor.
Eu trabalho com licitações em órgão público, e a homologação pela autoridade competente, via de regra é que último ato do procedimento licitatório.
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A quarta está, ao meu ver, errada, uma vez que no Pregão as fases são invertidas: Primeiro vem a classificação das propostas, e depois vem a habilitação dos licitantes.
Lei 10.520/02 - art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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Acerca da 3ª assertiva, Matheus Carvalho ( p.451 e 462), aduz que:
“O procedimento da concorrência segue a seguinte cronologia lógica:
Edital --- Habilitação --- Classificação --- Homologação --- Adjudicação”
“ Fase externa – Pregão:
Edital --- Classificação --- Habilitação --- Adjudicação --- Homologação”.
O citado autor, aduz (p. 445) que “ o procedimento da concorrência é o mais extenso e serve de apoio para todos os demais”. (grifos meus).
Afirma ainda (p. 462) que “ o procedimento da licitação na modalidade pregão apresenta inúmeras peculiaridades. A principal é o procedimento invertido previsto na Lei 10.520/02 e, por isso, esta modalidade licitatória se diferencia de forma substancial do procedimento da concorrência, conferindo maior celeridade ao certame”.
Minha opinião: O examinador foi extremamente tendencioso ao considerar a referida asserção como "verdadeira". Ora, ela pode ser tanto verdadeira, como falsa. Todavia, como ele não disse qual a modalidade licitatória (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, ou pregão), não deu elementos suficientes ao candidato, para que fizesse a análise correta da proposição.
Ademais, em nenhum momento, o examinador disse que a adjudicação “sempre, em qualquer situação”, será o ato final do procedimento licitatório, portanto, diante da ausência da referida delimitação a assertiva pode ser tanto verdadeira, quanto falsa. Logo, questão sem gabarito correto.
Bons estudos! =)
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016.