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ID
1867801
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Seguindo as políticas adotadas em outros países, o Brasil utiliza o enorme peso econômico das compras governamentais como um instrumento capaz de incrementar o desenvolvimento nacional sustentável.

( ) Em face da legislação reitora das licitações atualmente em vigor, é possível, por exemplo, que em uma licitação do tipo menor preço a proposta vencedora não seja aquela que, entre as classificadas, efetivamente apresente o preço mais baixo.

( ) A adjudicação é o ato final do procedimento licitatório.

( ) Somente depois de passar pelo crivo de adequação ao edital, que acarreta a desclassificação das propostas que desatenderam às condições nele estipuladas é que passa a ser estabelecida a ordem de classificação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com a L8666


    (V) Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


    (V) Art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;


    (V) Adjudicação é o ato onde se atribui ao vencedor o objeto da licitação e não deve se confundir com a celebração de contrato. A Adjudicação é o ato final do procedimento da licitação.


    (V)  Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 L8666.

  • Não entendi esta questão. Alguém pode comentar?

  • A segunda afirmativa leva em consideração o EMPATE?

  • Izaias Junior;

    Não necessariamente ao empate e sim a proposta mais vantajosa, ou seja, aquela que atenda a necessidade do órgão ou entidade licitante.

    "nem sempre a proposta mais baixa é a mais vantajosa para a administração pública"

  • Todas estão corretas, segundo a Lei 8666.

    B

  • Letra B (V) - Exemplo

    A empresa de pequeno porte possui algumas vantagens atribuidas pela lei 8.666 e 10.520, como a possibilidade de sair vencedora de um certame mesmo apresentando proposta com valor superior de 10% (8.666) e 5% (10.520).

  • Resposta: Gabarito “B”.

    A primeira assertiva é verdadeira. Lembre-se que a Lei n. 12.349/2010 alterou o artigo 3º da Lei nº 8.666/93 passando a estabelecer que a licitação também se destina a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    A segunda assertiva também é verdadeira. É que, de fato, a legislação permite que em uma licitação do tipo menor preço a proposta vencedora não seja aquela que, entre as classificadas, efetivamente apresente o preço mais baixo, pelo fato, por exemplo, de ela ser inexequível.

    A assertiva terceira é verdadeira. A adjudicação é o ato final do procedimento licitatório, uma vez que atribui ao vencedor da licitação o objeto licitado (art. 43, VI, da Lei n. 8666/93).

    E a última assertiva é igualmente verdadeira. Somente depois de passar pelo crivo de adequação ao edital, que acarreta a desclassificação das propostas que desatenderam às condições nele estipuladas é que passa a ser estabelecida a ordem de classificação das propostas. (art. 43, IV e V, da Lei n. 8.666/93)

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/13785/edson-marques/correcao-da-prova-de-tecnico-administrativo-e-tecnico-em-regulacao-da-anac

  • então a adjudicação vem depois da HOMOLOGAÇÃO? oO

  • A adjudicação vem depois da homologação????

  • Em regra, sim. Mas no pregão ocorre a inversão da ordem, adjudicação e depois a homologação.
  • Sim, primeiro a homologação e depois adjudicação. (Regra da Concorrência, que serve de base para as demais)

  • Acredito que a terceira afirmativa está incorreta, uma vez que no PREGÃO o ato final da licitação é a Homologação. A questão não afirmou que teria como base apenas a Lei 8.666/93. Portanto, ao meu ver, está incorreta, pois a lei 10.520/02 trás uma possibilidade diferente.

  • Galera vamos indicar para comentário de professor.

    Eu trabalho com licitações em órgão público, e a homologação pela autoridade competente, via de regra é que último ato do procedimento licitatório. 

     

  • A quarta está, ao meu ver, errada, uma vez que no Pregão as fases são invertidas: Primeiro vem a classificação das propostas, e depois vem a habilitação dos licitantes. 

    Lei 10.520/02 - art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Acerca da 3ª assertiva, Matheus Carvalho ( p.451 e 462), aduz que:

     

     

    “O procedimento da concorrência segue a seguinte cronologia lógica:

     

     

    Edital --- Habilitação --- Classificação --- Homologação --- Adjudicação”

     

     

    Fase externa – Pregão:

     

                                          

    Edital --- Classificação ---  Habilitação --- Adjudicação --- Homologação”.

     

     

    O citado autor, aduz (p. 445) que “ o procedimento da concorrência é o mais extenso e serve de apoio para todos os demais”.  (grifos meus).

     

    Afirma ainda (p. 462) que “ o procedimento da licitação na modalidade pregão apresenta inúmeras peculiaridades. A principal é o procedimento invertido  previsto na Lei 10.520/02 e, por isso, esta modalidade licitatória se diferencia de forma substancial do procedimento da concorrência, conferindo maior celeridade ao certame”.

     

     

    Minha opinião:  O examinador foi extremamente tendencioso ao considerar a referida asserção como "verdadeira". Ora, ela pode ser tanto verdadeira, como falsa. Todavia, como ele não disse qual a modalidade licitatória (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, ou pregão), não deu elementos suficientes ao candidato, para que fizesse a análise correta da proposição.  

     

    Ademais, em nenhum momento, o examinador disse que a adjudicação “sempre, em qualquer situação”, será o ato final do procedimento licitatório, portanto, diante da ausência da referida delimitação a assertiva pode ser tanto verdadeira, quanto falsa. Logo, questão sem gabarito correto.

     

     

    Bons estudos! =)

     

     

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016.