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ID
1868104
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do sistema de registro de preços, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A ata de registro de preços obriga tanto os fornecedores quanto a administração em relação à contratação.

( ) Na licitação para registro de preços, não é necessária a indicação de dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou de instrumento hábil.

( ) O Decreto n. 7.892/2013 permite que órgãos e entidades da Administração Pública Federal adiram à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, estadual ou distrital.

Alternativas
Comentários
  • À luz do Decreto n. 7.892/2013:

    ( F )A ata de registro de preços obriga tanto os fornecedores quanto a administração em relação à contratação.

    "Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."


    ( V ) Na licitação para registro de preços, não é necessária a indicação de dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou de instrumento hábil.

    "Art. 07.§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

    ( F ) O Decreto n. 7.892/2013 permite que órgãos e entidades da Administração Pública Federal adiram à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, estadual ou distrital.

    "art 22§ 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. "

  • Quanto a última, E,DF, M podem aderir ao federal?

  • Rodrigo Versa , eis sua dúvida em relação a terceira alternativa aqui:

    § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. 

  • É proibido  a adesão de atas de preços pela Adm. Fed. dos Munc. Est. e DF.

  • Na ARP:

    1) a lei FACULTA tanto a administração quanto aos registrados

     

    2) dotação orçamentária será exigida somente quando da formalização do contrato

     

    3) Estado, DF, Municípios e entidade  PODEM aderir à ARP da UNIÃO. Mas a UNIÃO não poderá aderir às ARP's dos entes órgãos "menores".

  • Letra C - 

    I - Errada. Fazendo um adendo ao Princípio da discricionariedade que é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. O registro de preços, não obriga a Administração Pública a contratar, nem os registrados.

    II - Correta. Letra da Lei. Art. 7 parágrafo 2º.

    III - Correta. Uma observação: "adiram" - conjugação corretíssima do verbo aderir, presente do subjuntivo. Quanto a alternativa, letra da lei pura. Art. 22 parágrafos 8 e 9:

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual

    § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. 

  • ATA DE REG.PREÇOS

     

    Órgão do M/E/DF >> Pode aderir a ata FEDERAL

    Órgão Federal >> Não pode aderir ata do M/E/DF