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Letra (e)
(2) L10520 - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
(1) L8666, Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
(4) L8666, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
(3) L8666, Art. 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Complementando a reposta do Tiago:
( ) É a modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 4º
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Um sonho de questão!
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Pois é Isabella...estranho...ESAF...rs
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Gabarito letra e).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
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André Aguiar,
Eu achei essa questão fácil, mas você trouxe detalhes que acabamos não prestando atenção na hora dos estudos (macetes que facilitam a memorização). Muito obrigado pela sua participação. Sorte pra nós! flw
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Os itens 1 e 4 foram de graça. Já os itens 2 e 3 tive que pensar um pouco. Além da palavra chave MENOR PREÇO, que bastava para matar a questão, outro detalhe também foi útil: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do seu objeto.
Na concorrência a fase habilitação é preliminar, já no pregão não.