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Gabarito Letra B
O Pronunciamento Técnico 26 estabelece que:
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
bons estudos
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letra B
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"Gabarito letra B"
CpC 26
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
atualizado dia 11 11 2019
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Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade.
Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
Com isso, correta a alternativa B.
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|Letra B - Como não circulantes.
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Letra (b)
CPC 26
56.Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
O CPC 26 informa que na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
Logo, como a legislação societária prevê em nosso ordenamento a apresentação separada em circulante e não circulante, os impostos diferidos ativos e passivos devem ser classificados como não circulantes!
Os impostos diferidos ativos e passivos são estudados no CPC 32.