SóProvas


ID
1868338
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis, quando uma entidade apresenta separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos e passivos devem ser classificados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O Pronunciamento Técnico 26
    estabelece que:
     

    56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).

    bons estudos

  • letra B

     

  • "Gabarito letra B"

    CpC 26

    56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).

    atualizado dia 11 11 2019

  • Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade.

    Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).

    Com isso, correta a alternativa B.

  • |Letra B - Como não circulantes.

  • Letra (b)

    CPC 26

    56.Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O CPC 26 informa que na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).

    Logo, como a legislação societária prevê em nosso ordenamento a apresentação separada em circulante e não circulante, os impostos diferidos ativos e passivos devem ser classificados como não circulantes!

    Os impostos diferidos ativos e passivos são estudados no CPC 32.