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ID
1868389
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/12/2015, uma sociedade empresária contratou serviços de consultoria contábil no valor de R$ 10.000, pagos à vista. A prestação do serviço foi inteiramente realizada em dezembro. A sociedade empresária considera as seguintes alíquotas:

PIS= 0,65%.

COFINS= 3%.

CSLL= 1%.

IRRF= 1,5%.

Assinale a opção que indica a correta contabilização do serviço pela sociedade empresária, admitindo que ela e a prestadora dos serviços são tributadas pelo lucro real.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Primeiramente devemos saber que, como houve pagamento para que fosse prestado um serviço, a despesa será o valor desse serviço, sendo que os tributos reduzirão o ganho do prestador de serviço, que arcará o õnus, dessa forma, alternativa A Errada.

    Sabendo que a despesa será registrada pelo valor da contratação (10.000), o lado do Débito será composto somente por essa conta, os demais tributos, portanto, serão lançados a crédito, logo: alternativas B e D erradas.

    Com o a alternativa C e E, partiremos para o Regulamento do Imposto de Renda (RIR 3000):

    "Art. 647.  Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional
    6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
    12. consultoria;
    13. contabilidade;

     

    Art. 646.  A base de cálculo do imposto na fonte, para aplicação da tabela progressiva (art.620), será a diferença entre

    I - o somatório de todos os rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e

    II - as deduções permitidas na Seção VI (Pensão alimentícia, dependentes, contribuições previdenciárias e aposentadorias para +65 anos) "



    Dessa forma, o BC do IRRF será de 10.000, e o recolhimento na fonte será de 165, logo: alternativa C errada.

    bons estudos

  • A questão aborda o conceito de retenção de tributos na fonte na prestação de serviços, onde o tomador do serviço, como o próprio nome diz, retém parte dos tributos devidos pelo prestador conforme a legislação, de acordo com a natureza do serviço prestado, e repassa o valor líquido para o mesmo:

     

    (=) Serviço Prestado:         R$ 10.000,00       (desembolso total = valor serviço contratado)

    (-) PIS                                   R$        65,00

    (-) COFINS                            R$      300,00

    (-) CSLL                                 R$      100,00

    (-) IRRF                                R$       150,00

    (=) CAIXA                            R$    9.385,00     (pagto ao prestador)

     

    Outro adendo importante, se o serviço foi contratado por R$ 10.000,00 não há o que se falar em desembolso superior a esse montante, descartando assim as letras B e D. Na letra A temos débito de IRRF a recolher, onde deveria ser crédito tendo em vista que estamos falando de PC - Tributos a recolher, também temos diferença entre Débito e Crédito. A dúvida ficaria entre a letra C e E. A letra C considera a Base de Cálculo do IRRF deduzida dos demais tributos retidos em desacordo com o RIR/99. Restando a alternativa E.

     

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html

     

    GABARITO E

  • (=) Serviço Prestado:     R$ 10.000,00    (desembolso total = valor serviço contratado)

    (-) PIS                  R$    65,00

    (-) COFINS              R$   300,00

    (-) CSLL                 R$   100,00

    (-) IRRF                R$    150,00

    (=) CAIXA              R$  9.385,00   (pagto ao prestador)

    pegando a conta do qciano Mr. dan só para fazer uma complementação na resposta dada por ele como única dúvida ao fazer essas contas seria o valor do caixa, pois no momento gera a dúvida do a recolher e do a recuperar, lembrando que e pelo Lucro real que tem esse modelo abaixo:

    Lucro (Prejuízo) Contábil

    (+) Ajustes fiscais positivos (adições)

    (-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

    (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

    Ademais, tributos a recolher é passivo circulante e passivo aumenta no crédito e só correr para o abraço!!

    dica: estudar lucro real e lucro presumido e imposto retido na fonte.