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Gabarito Letra E
Primeiramente devemos saber que, como houve pagamento para que fosse prestado um serviço, a despesa será o valor desse serviço, sendo que os tributos reduzirão o ganho do prestador de serviço, que arcará o õnus, dessa forma, alternativa A Errada.
Sabendo que a despesa será registrada pelo valor da contratação (10.000), o lado do Débito será composto somente por essa conta, os demais tributos, portanto, serão lançados a crédito, logo: alternativas B e D erradas.
Com o a alternativa C e E, partiremos para o Regulamento do Imposto de Renda (RIR 3000):
"Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
12. consultoria;
13. contabilidade;
Art. 646. A base de cálculo do imposto na fonte, para aplicação da tabela progressiva (art.620), será a diferença entre
I - o somatório de todos os rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e
II - as deduções permitidas na Seção VI (Pensão alimentícia, dependentes, contribuições previdenciárias e aposentadorias para +65 anos) "
Dessa forma, o BC do IRRF será de 10.000, e o recolhimento na fonte será de 165, logo: alternativa C errada.
bons estudos
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A questão aborda o conceito de retenção de tributos na fonte na prestação de serviços, onde o tomador do serviço, como o próprio nome diz, retém parte dos tributos devidos pelo prestador conforme a legislação, de acordo com a natureza do serviço prestado, e repassa o valor líquido para o mesmo:
(=) Serviço Prestado: R$ 10.000,00 (desembolso total = valor serviço contratado)
(-) PIS R$ 65,00
(-) COFINS R$ 300,00
(-) CSLL R$ 100,00
(-) IRRF R$ 150,00
(=) CAIXA R$ 9.385,00 (pagto ao prestador)
Outro adendo importante, se o serviço foi contratado por R$ 10.000,00 não há o que se falar em desembolso superior a esse montante, descartando assim as letras B e D. Na letra A temos débito de IRRF a recolher, onde deveria ser crédito tendo em vista que estamos falando de PC - Tributos a recolher, também temos diferença entre Débito e Crédito. A dúvida ficaria entre a letra C e E. A letra C considera a Base de Cálculo do IRRF deduzida dos demais tributos retidos em desacordo com o RIR/99. Restando a alternativa E.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html
GABARITO E
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(=) Serviço Prestado: R$ 10.000,00 (desembolso total = valor serviço contratado)
(-) PIS R$ 65,00
(-) COFINS R$ 300,00
(-) CSLL R$ 100,00
(-) IRRF R$ 150,00
(=) CAIXA R$ 9.385,00 (pagto ao prestador)
pegando a conta do qciano Mr. dan só para fazer uma complementação na resposta dada por ele como única dúvida ao fazer essas contas seria o valor do caixa, pois no momento gera a dúvida do a recolher e do a recuperar, lembrando que e pelo Lucro real que tem esse modelo abaixo:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Ademais, tributos a recolher é passivo circulante e passivo aumenta no crédito e só correr para o abraço!!
dica: estudar lucro real e lucro presumido e imposto retido na fonte.