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Lei 6496
Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
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RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 31. A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pela execução da obra ou prestação do serviço obriga ao registro de nova ART, vinculada à ART anteriormente registrada.
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a arternativa B é mais correta
a lei diz que para os engenheiros iniciarem seus trabalhos em PJ (seja de direito público ou privado) eles devem regitrar um ART pelo simples fato de informar o seu cargo naquela organização.
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 43. O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa
jurídica de direito público quanto de direito privado, obriga à anotação de responsabilidade técnica
no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.
§ 1º A ART relativa ao desempenho de cargo ou função deve ser registrada após
assinatura do contrato ou publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo
com as informações constantes do documento comprobatório de vínculo do profissional com a
pessoa jurídica.
Como na situação apresentada, o engenheiro despedido teve baixa na sua ART (porque ele foi desligado da corporação), o novo engenheiro deverá além de emitir uma ART de carga a ART de execução desse mepreendimento
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 15. Para efeito desta resolução, a ART deve ser baixada em função de algum
dos seguintes motivos:
b) substituição do responsável técnico; ou
:)
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a) o novo responsável técnico deve emitir uma anotação de responsabilidade técnica de substituição.
Errado. A ART de substituição serve para corrigir dados e erro de preenchimento da ART (RESOL 1.025 art.10. II, a) e b)). O correto seria baixar a ART do antigo engenheiro e emitir uma nova ART do novo.
b) o novo responsável técnico, mesmo que já possua uma anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função na empresa, deve também emitir uma ART de obra.
Correto.
c) a anotação de responsabilidade técnica do antigo engenheiro, após o seu afastamento, deve ser anulada.
Errado. A ART deve ser "baixada" (RESOL. 1.025, Art 15, b))
d) o novo engenheiro, com o afastamento do antigo responsável técnico, deve assumir toda a responsabilidade dos serviços já executados.
Errado. Na prática isso pode acontecer, mas apurada as irregularidades e avaliada juridicamente, a responsabilidade vai ser de que "fez a merda". Inclusive a ART existe também para isso. Veja art. 12 e art. 13, parágrafo único da RESOL 1.025.
e) o dono do empreendimento agiu ilegalmente com base no motivo apresentado, visto que o responsável técnico é insubstituível após o início da obra.
Errado. Fazer o que né...É o mercado. É a crise, rsrsrs
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Resposta certa: B
o novo responsável técnico, mesmo que já possua uma anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função na empresa, deve também emitir uma ART de obra.
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 31. A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pela execução da obra ou prestação do serviço obriga ao registro de nova ART, vinculada à ART anteriormente registrada.