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ID
1869412
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o art. 283 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007, “O Conselho de Contribuintes do Município de São Luís é o órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições”.

De acordo com essa Consolidação, ainda,

Alternativas
Comentários
  •  Decreto nº 33.144/07 - São Luis: Art. 290. O Conselho de Contribuintes só poderá deliberar quando reunido com a maioria absoluta dos seus membros.