SóProvas


ID
1869469
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito ao financiamento da seguridade social, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA "B".

     

    A) CERTO. CF, Art. 195, § 4º +  Art. 154, I.

     

    B) ERRADO. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. CF, Art. 40.

     

    C) CERTO. CF, Art. 195.

     

    D) CERTO. CF, Art. 195, § 1º.

     

    E) CERTO. CF, Art. 195, § 9º.

  • O erro da alternativa B reside no fato de que:

     

    A contribuição para a seguridade sobre os proventos de aposentadoria não incide em TODOS os regimes, mas tão somente no RGPS, conforme o seguinte artigo: Art. 195. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    Contudo, em se tratanto do regime prórprio colacionado no Art. 40. incidirá a respectiva contribuição

  • A) a lei complementar poderá instituir outras fontes para financiar a seguridade social

     

    CORRETO. Trata-se do art. 195, § 4º, da Constituição Federal, o qual prevê que “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, inciso I”. Por sua vez, o art. 154, inciso I, aduz que “A União poderá instituir, mediante lei complementar [...]”

     

    B) não incide contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelos regimes de previdência social, devida pelo trabalhador e demais segurados

     

    INCORRETO. Trata-se pequena ausência do termo “regime geral de previdência social”. Sabemos que há regimes próprios e o regime geral. Ocorre que o art. 195, inciso II, da Constituição Federal prevê que não incide “contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social”.

     

    C) O sistema será financiado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais

     

    CORRETO. Trata-se de cópia quase literal do art. 195, caput, da CF.

     

    D) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

     

    CORRETO. Trata-se de cópia do art. 195, § 1º, da CF.

     

    E) a fixação de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas da contribuição social do empregador, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, demonstra a equidade na forma de custeio do sistema

     

    CORRETO. Frederico Amado aduz que essa previsão é “consectário do Princípio da Equidade no Custeio” (AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspovim, 2014. p. 43)

  • LETRA B INCORRETA 

    ART. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Infelizmente uma questão como essa não testa o conhecimento do candidato com relação ao Direito Previdênciario. Questão decoreba!

  • A aposentadoria em regime própio inside contribuição social!

  • Gabarito: B.

     

    No regimes de pevidência social: RGPS + RPPS:

    > RGPS: Não incide contribuição em proventos ou pensões.

    > RPPS: Incide contribuição em proventos ou pensões que ultrapassem o teto do RGPS.

    Então não se pode afirmar que não incide contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelos regimes de previdência social, visto que há casos no RPPS em que incide sim.

  • Letra B

     

    Aprofundando as questões:

     

     

    a) A lei complementar poderá instituir outras fontes para financiar a seguridade social. Ou seja, somente por meio de lei complementar, as bancas troca por lei ordinária, e lei ordinária apenas faz regulamentação  da lei vigente.  CERTO

     

    b) RGPS: Não incide contribuição em proventos ou pensões > RPPS: Incide contribuição em proventos ou pensões que ultrapassem o teto do RGPS. Podemos afirma que para previdência social no regime próprio incide contriuição em aposentadorias e pensões. ERRADO

     

    c) O sistema será financiado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. De acordo com  o Art. 195 da CF    CORRETO

     

     

    d)  As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.  Art. 195, § 1° da CF CORRETO

     

     

    e) A fixação de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas da contribuição social do empregador, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, demonstra a equidade na forma de custeio do sistema. Aplicamos a regra do PACU:                        

     

    Porte da empresa

     

    Atividade econômica

     

    Condição estrutural do mercado de trabalho

     

    Utilização de mão de obra

     

    CORRETO

     

     

     

    ''Estude com fé e determinação, pois a vitória está mais perto do que você imagina..''

     

     

    Bons Estudos.

  • Obs sobre a letra C:

    o sistema será financiado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. 

     

    Na minha opinião ficou mal formulada essa questão, afinal, as contribuições de forma direta são, justamente, as contribuições sociais! O que o art 195 da CF faz, é listar algumas delas. Esse "além" dá sentido de que a forma direta não é contribuição social... Enfim, quem discordar, se manifeste pfv!

  • Mais que questão mais mal elaborada! A única coisa que testa dos candidatos aqui é sua memória e não o seu conhecimento.

     

    Lamentável!

  • Gabarito: B

    Não há incidência sobre aposentadoria e pensão pagas pelo INSS, mas há nas pagas pelo RPPS !

  • Pensei que tava ficando doido *-* kkk...mas realmente a "B" tem um erro. Boa questão, fez eu perder uns minutos.

     

    GABARITO "B"

  • Questão lamentável da FCC!!!

  • No RPPS incide contribuições em proventos ou pensoes que  ultrapassem o teto  do RGPS.

  • horrível quando se lê as 5 alternativas e todas parecem certas... aí começa o garimpo nas assertivas em busca do erro... no mínimo, ridículo isso

  • O erro está em PELOS REGIMESsSsSs

  • Victória está certa! Não acredito que errei!!

     

    Fiz confusão porque, numa questão anterior, a letra A estava como certa escrita Lei e não Lei Complementar. Concordo que LC poderá instituir outras fontes para financiar a seguridade social, mas a questão anterior aceitou como lei. Isto me confundiu, já que não observei que na letra B estava escrito REGIMESSSSSS!!!

  • Michel, mas essas questões são feitas pra confundir mesmo. :( Liga não. Errando é que se aprende.

  • Tudo bem que o erro da B é veemente. Mas atentem para a letra E: não acho que o que foi dito se relaciona com a EQUIDADE  e sim com a SELETIVIDADE. Alguém pensa diferente?

  • Maurício,

    a letra E diz respeito à equidade sim. Esse princípio está relacionado ao princípio da isonomia (igualdade material), pois leva em conta a capacidade contributiva da pessoa. Na questão fala que a fixação de alíquotas e bases de cálculos da contribuição do empregador será diferenciada, em resumo, por conta da sua capacidade contributiva.

    A seletividade está ligada aos requisitos impostos pela lei para se ter acesso aos benefícios, de modo que é feita uma seleção dos beneficiários, já que, por conta da limitação de recursos, a seguridade social não tem como conceder benefício para todos. Tem-se, como exemplo, o salário família que só é pago a quem tem baixa renda.

     

     

  • Owws pegadinhas bestas essas! :(

     

  • Gabarito: B

     

    Contribuição sobre aposentadoria e pensão.

     RGPS não incide contribuição.

    RPPS incide contribuição, sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS.

     

    Bons estudos

  •  O inativo pode ser compelido a contribuir, e para tanto existe o critério do limite-teto do RGPS, que presume que quem ganha acima do patamar possui dever de continuar participando. É constitucional? aí é outra discussão. E ressalte-se que para servidores que já preenchem o direito de aposentar existe o instituto do abono-permanência, que consiste na isenção do valor que contribuia ordinariamente.

  • Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,    assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Em 13/04/19 às 15:36, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 24/03/19 às 16:33, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/03/19 às 16:35, você respondeu a opção A. Você errou!

    Quando eu perceber e entender que regimes de previdência social não é regime geral da previdência social, acertarei a questão.

  • Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,    assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

  • Errei por falta de atenção ou por confundir Regime previdência social (RPPS)

    B) não incide contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelos regimes próprio de previdência social, devida pelo trabalhador e demais segurados. Incorreta.

  • Gastei todas as minhas energias nessa questão! Fui ver o erro depois de ler muitas vezes.. Em uma prova, dificilmente teria todo esse tempo. Ridículo.

  • Aposentadorias do REGIME PRÓPRIO incidem contribuições previdenciárias e com a REFORMA ENTÃO !!

  • Que Nossa Senhora do Chute esteja comigo no dia da prova kkkkk

    Em 21/11/19 às 14:50, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 25/09/19 às 15:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO: B

    No tocante à alternativa E:

    A título de acréscimo, OBS: Não altera a resposta da questão, mas o artigo 195, §9 CF foi alterado/acrescentado pela EC 103/2019:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

    Agora, além das alíquotas diferenciadas, permite-se a BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADAS APENAS em razão da RECEITA OU FATURAMENTO (alínea b) ou LUCRO (alínea c)

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência social.


    A) A assertiva está de acordo com § 4º do art. 195 da Constituição Federal.


    B) Incorreta quando afirma 'pelos regimes de previdência social', visto que no regime próprio de previdência social, especificamente no art. 40 da Constituição, prevê que ocorrerá contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas.

    C) A assertiva está de acordo com caput do art. 195 da Constituição Federal.


    D) A assertiva está de acordo com § 1º do art. 195 da Constituição Federal.


    E) A equidade se dá ao tratar com senso de justiça os contribuintes, sempre levando em consideração os quesitos impostos na assertiva.


    Gabarito do Professor: B

  • Acredito que o erro da letra "b" está em falar no trecho "pelos regimes de previdência social", já que há contribuição de aposentado e pensionista do RPPS.

  • Essa questão está desatualizada. Com a EC 103/2019, a diferenciação em razão de • atividade econômica; • uso intensivo de mão de obra; • porte da empresa e; • condição estrutural do mercado de trabalho, passou a ser somente nas alíquotas e não mais na base de cálculo. Está última será diferenciada sobre receita, faturamento e o lucro.