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ID
1869577
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No Município de São Luís ocorreram, hipoteticamente, os fatos abaixo.

I. Os encargos sociais do exercício corrente deixaram de ser pagos.

II. Fraude em procedimentos licitatórios.

III. Não pagamento da dívida fundada, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.

IV. Não pagamento da dívida flutuante, sem motivo de força maior, por um ano.

V. Contratação de pessoal para provimento em cargo efetivo sem concurso público.

Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Luís, é caso de intervenção no município o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • ARTIGO 37, Lei Orgânica do Município de São Luis. O Município não sofrerá intervenção, salvo quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II- não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal, na forma estabelecida na Constituição do Estado;

    IV - o Poder Judiciário der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial