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ID
1869580
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Municipal no 1.790/68, que disciplina o Código de Posturas do Município de São Luís, estabelece, no caso de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 1.790/68:

    a) Art. 20 0 infrator terá o prazo de sete dias para apresentar defesa, devendo fazê la em requerimento dirigido ao prefeito.

     

    b) Correta. Art. 19 Recusando se o infrator a assinar o auto, será tal recusa averbada no mesmo pela autoridade que o lavrar.

     

    c) Art. 6º. § 1º A multa não paga no prazo regulamentar, será incluída em dívida ativa.

     

    d) Art. 8º Nas reincidências, as multas serão cominadas em dobro. Parágrafo Único: Reincidente é o que violar preceito deste Código por cuja infração já tiver sido autuado e punido.

     

    e) Art. 12 Não estilo sujeitos diretamente às penas definidas neste Código:

    I. Os incapazes na forma da lei; II. Os que forem coagidos a cometer a infração.