a) Art. 4º - A Assessoria é a unidade de assessoramento direto do Procurador Geral e`do Procurador Geral Adjunto, nas suas atividades administrativas.
Parágrafo Único - A Assessoria será composta por Advogados.
b) Art. 30 - Ao Gabinete do Procurador compete:
• prestar assisténcia ao Procurador em suas tarefas administrativas;
• preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria;
• coordenar o fluxo de informações e as relações administrativas da Procuradoria com os Poderes Municipais;
• minutar atos e correspondências do Procurador;
c) Art. 1º - A Procuradoria Geral do Município de São Luís - PGM, criada pela Lei Municipal no 1.802, de 19 de novembro de 1968, considerada como Órgão Central da Administração Direta, pela Lei Delegada no 30 de 10 de maio de 1976, e reestruturada pela Lei Municipal no 3.381, de 19 de fevereiro de 1995, tem por finalidade:
d) Art. 4º - A Assessoria é a unidade de assessoramento direto do Procurador Geral e`do Procurador Geral Adjunto, nas suas atividades administrativas.
e) Correta. Art. 6º - A Procuradoria Geral Adjunta é uma unidade a nível de Administração Superior, e compete-lhe coordenar e supervisionar as atividades dos serviços do Centro de Informação e Documentação, Procuradoria Administrativa, Procuradoria Fiscal, Sub procuradoria Fiscal, Procuradoria Judicial, Subprocuradoria Pátrimo nial e Meio Ambiente, Procuradoria Trabalhista e Coordenação Administrativo-Financeira.