Área real
Somatório das áreas de quaisquer dependências, cobertas ou não, com destinação privativa ou de uso comum, incluindo: projeções de paredes, pilares e demais elementos estruturais, shafts, pilares e demais elementos estruturais, shafts, poços de ventilação e iluminação, taludes, pérgulas, jardins e quaisquer áreas que sofreram qualquer ação de construção, urbanização ou paisagismo.
Áreas de edificação:
Áreas estabelecidas a partir da seguinte classificação geral:
a) áreas reais de projeto;
b) áreas em relação ao uso;
c) áreas equivalentes em relação às áreas padronizadas; e
d) áreas em relação à forma de divisão (distribuição)
Áreas reais de projeto: Medidas de superfície tomadas a partir do projeto arquitetônico utilizadas para os cálculos dispostos nesta Norma.
Áreas reais: Medida da superfície de quaisquer dependências, ou conjunto de dependências, cobertas ou descobertas, nela incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos.
Área real total do pavimento: Soma das áreas cobertas e descobertas reais de um determinado pavimento medidas a partir do projeto arquitetônico.
Área real total da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas e descobertas reais e condominiais que definem a área total da unidade autônoma considerada, calculadas a partir do projeto arquitetônico aprovado.
Área real global da edificação: Soma das áreas cobertas e descobertas reais, situadas nos diversos pavimentos da edificação, calculadas a partir do projeto arquitetônico aprovado.
~> Áreas em relação ao uso: Áreas do projeto arquitetônico estabelecidas pelos seguintes tipos:
a) uso privativo; e
b) uso comum.
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