Complementando, segundo a ABNT NBR 9050:2015
3.1.23 guia de balizamento: elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres
3.1.27 mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga
Gab. D
São considerados equipamentos urbanos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares” Também são considerados equipamentos públicos, os de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
A finalidade de manter os equipamentos urbanos estáveis, é fundamental para o bem estar das pessoas