Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre a Portaria SLTI/MP n.º 31/2010.
Diante disso, vamos a uma breve conceituação.
A referida resolução dispõe sobre recomendações
técnicas para a utilização da métrica Análise de Ponto de Função no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Segundo a portaria SLTI/MP n.º 31/2010:
“Art. 1º A
métrica de Pontos de Função foi concebida como uma medida de tamanho funcional
para projetos de desenvolvimento e de melhoria (manutenção evolutiva) de
software.
§ 1º A métrica Ponto de Função é definida pelo
organismo International FunctionPoint Users Group (IFPUG).
§ 2º O manual de práticas de contagem de Pontos de Função publicado pelo IFPUG define as regras básicas orientativas de contagem de Pontos de
Função para projetos de desenvolvimento e melhoria de soluções de software." (grifo nosso).
Ante o exposto, a alternativa correta é a letra D, uma vez que a Portaria SLTI/MP n.º 31/2010
recomenda em seu art. 1º, § 2º o ponto de função.
Fonte:
BRASIL. PORTARIA SLTI/MP N.º 31, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2010.
Gabarito do Professor: Letra D.