O encargo de depreciação poderá ser computado, no resultado do exercício, como custo ou despesa operacional, conforme a utilização do bem que sofre o desgaste, seja em uma entidade industrial ou comercial. A depreciação dos bens utilizados na produção será registrada como custo na apuração do custo fabril.
Contabilização
O lançamento mais comum do fato relativo à depreciação é o seguinte:
D - Despesa (ou custo) de depreciação
C - a Depreciação acumulada
A conta devedora, despesa de depreciação, é conta de resultado e representa o encargo econômico suportado pela entidade, chamada também de encargo de depreciação.
A conta credora depreciação acumulada é retificadora do bem sujeito à depreciação, possuindo saldo credor. Integra o balanço patrimonial, sendo demonstrada juntamente com a conta do bem que retifica, em subtração a seu saldo, chegando-se ao valor contábil (diferença entre o valor pelo qual o bem está registrado no balanço e a sua depreciação acumulada).
A depreciação será deduzida, para fins do Imposto de Renda, pela empresa que suporta o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.