a) a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas simples (DOBRADAS), podendo, opcionalmente, ser complementada pelo uso das partidas dobradas.
b) as disposições contidas na Lei no 4.320/64 sobre a forma de funcionamento da contabilidade aplicam-se a órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista (Só se essas forem DEPENDENTES).
c) os regimes contábeis da receita e despesa, segundo a Lei no 4.320/64, são, respectivamente, competência e caixa (REGIME CONTÁBIL SÓ PELA COMPETÊNCIA), uma vez que se consideram como pertencentes ao exercício financeiro as receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente pagas (EMPENHADAS).
d) a contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. CORRETA
e) os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte serão controlados extracontabilmente. CONTABILMENTE