SóProvas


ID
1870843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à consolidação das demonstrações financeiras.

Se uma entidade de investimento controlar outra entidade de investimento, a controladora deverá consolidar as demonstrações contábeis da controlada.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:

    Entidades de investimento: exceção à consolidação
    31. Salvo conforme descrito no item 32, a entidade de investimento não deve consolidar as suas controladas nem deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 15 quando obtiver o controle de outra entidade. Em vez disso, a entidade de investimento deve mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38.

    Fonte: CPC 36 (R3)

  • Julgue o item a seguir, relativos à consolidação das demonstrações financeiras.

    A obrigatoriedade de consolidação das demonstrações contábeis está diretamente associada ao controle que uma empresa investidora exerce sobre uma empresa investida. 

     

    Essa questao foi classificada como CERTA. Alguem sabe explicar a diferenca?

  • Wilson, a diferença entre essas duas questões é que:

    a questão "Se uma entidade de investimento controlar outra entidade de investimento, a controladora deverá consolidar as demonstrações contábeis da controlada." (ERRADO), trata-se de um exceção aplicada às entidade de investimento. (como descrita por lourdes ferreira)

    Enquanto que  a questão trazida por você:

    "A obrigatoriedade de consolidação das demonstrações contábeis está diretamente associada ao controle que uma empresa investidora exerce sobre uma empresa investida." (CERTO), trata-se de uma regra geral sobre a consolidação entre coligadas e controladas.

     

  • Em resumo, a obrigatoriedade de consolidação das demonstrações está diretamente associada ao controle, mas as entidades de investimento NÃO DEVEM consolidar as suas controladas!

  • Empresa investidora é diferente de empresa ou entidade "DE" investimento, nesta última trata-se de segmento de negócio específico, onde cabe a exceção à regra de consolidação das demostrações contábeis.

  • A saber, de acordo com o CPC 36

     

    A entidade de investimento é uma entidade que:

     

    (a) obtém recursos de um ou mais investidores com o intuito de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimento;

    (b) se compromete com os seus investidores no sentido de que seu propósito comercial é investir recursos exclusivamente para retornos de valorização do capital, receitas de investimentos ou ambos; e

    (c) mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo. Os itens B85A a B85M fornecem orientação de aplicação sobre esse assunto.

     

    Segundo o item 31  ", a entidade de investimento não deve consolidar as suas controladas nem deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 15 quando obtiver o controle de outra entidade."

     

    EXCETO se de acordo com o item 32 " se a entidade de investimento tiver uma controlada que não é, por si mesma, entidade de investimento e cuja finalidade principal e atividades são a prestação de serviços que estejam relacionados com as atividades de investimento definida como entidade de investimento (ver itens B85C a B85E), essa entidade deve consolidar essa controlada 

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  • Apesar de ser anterior à NBC TSP 17, essa questão abordava à época uma norma similar da Contabilidade Geral. Atualmente, no entanto, ela poderia ser respondida com conhecimentos da NBC TSP 17.

    Essa questão versa sobre uma das exceções da NBC TSP 17. Vejamos:

    Em geral, a entidade de investimento NÃO deve consolidar as suas controladas. Em vez disso, a entidade de investimento deve mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado.

    A exceção a essa regra é que se a entidade de investimento tiver uma controlada que NÃO seja entidade de investimento e cuja finalidade principal e atividades são a prestação de serviços que estejam relacionados com as atividades de investimento da entidade de investimento (controladora), essa entidade (controladora) deve consolidar a controlada.

    Entretanto, esse não é o caso da questão. Logo, deve-se aplicar a regra geral, que é a entidade de investimento não consolidar suas controladas, o que contraria o item, que, portanto, está errado.