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Gab Certo
8.2 - PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO
"8.2.8 - Quando demonstrações contábeis com datas diferentes são consolidadas, devem ser efetuados ajustes que reflitam os efeitos de eventos relevantes nas entidades, que ocorrerem entre aquelas datas e a data-base das demonstrações contábeis da unidade de natureza econômico-contábil."
fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t8.htm
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CPC 36 - Demonstrações Consolidadas
Data das demonstrações contábeis
B92. As demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas utilizadas na elaboração das demonstrações consolidadas devem ter a mesma data-base. Quando o final do período das demonstrações contábeis da controladora for diferente do da controlada, a controlada deve elaborar, para fins de consolidação, informações contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações contábeis da controladora para permitir que esta consolide as informações contábeis da controlada, a menos que seja impraticável fazê-lo.
bons estudos
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O art. 250, § 4º da Lei das S.A., determina que as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de sessenta dias antes da data do encerramento do exercício da controladora deverão elaborar demonstrações financeiras extraordinárias para fins de consolidação.
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 36, as demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas utilizadas na elaboração das demonstrações consolidadas devem ter a mesma data-base. Quando o final do período das demonstrações contábeis da controladora for diferente do da controlada, a controlada deve elaborar, para fins de consolidação, informações contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações contábeis da controladora para permitir que esta consolide as informações contábeis da controlada, a menos que seja impraticável fazê-lo.
Se for impraticável fazê-lo, a controladora deve consolidar as informações contábeis da controlada usando as demonstrações contábeis mais recentes da controlada, ajustadas para refletir os efeitos de transações ou eventos significativos ocorridos entre a data dessas demonstrações contábeis e a data das demonstrações consolidadas. Em qualquer caso, a diferença entre a data das demonstrações contábeis da controlada e a das demonstrações consolidadas não deve ser superior a dois meses, e a duração dos períodos das demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as datas das demonstrações contábeis devem ser as mesmas de período para período.
Com isso, correta a afirmativa.
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Questão deveria ser anulada pois não especificou se deve ser analisada a luz do CPC 36 ou da Lei 6.404/76
- A lei 6.404/76 determina que "as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de sessenta dias antes da data do encerramento do exercício da controladora deverão elaborar demonstrações financeiras extraordinárias para fins de consolidação."
- Já o CPC 36: "Quando o final do período das demonstrações contábeis da controladora for diferente do da controlada, a controlada deve elaborar, para fins de consolidação, informações contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações contábeis da controladora"
Enfim, minha interpretação é que a lei 6.404, ao dizer "elaborar demonstrações financeiras extraordinárias"
Leva a entender ser necessário a elaboração de novas demonstrações. E, se analisado sob a ótica do CPC 36, seria necessário apenas acrescentar informações.
Sendo assim fica difícil responder a assertiva.
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#Respondi errado!!!