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GABARITO: CERTO
Cheguei a seguinte conclusão:
Nas transações entre ontroladora e controlada (ou negociações intergrupo), o lucro não realizado nas transações deve ser eliminado.
Se, por ex, a vendedora obteve 50.000 de lucro, o lucro de fato obtido (o lucro "não realizado" efetivo) é o valor do lucro menos os tributos, no caso da questão os 30%.
Por isso, na consolidação dos balanços, o lucro consolidado será reduzido pela diferença entre o lucro obtido na negociação intergrupo (ex.50.000) e a tributação sobre esse lucro (os 30%), ou seja, será reduzido pelo valor do lucro não realizado líquido.
CPC 18.
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Exemplo:
grupo A&B: A controla B
A vende "prudutos para revenda" para B com lucro de 400 mil
Porém como B ainda não revendeu, o lucro para o grupo A&B não foi realizado e ainda terão que pagar impostos de 30%.
ou seja, até que seja realizado o lucro, o grupo A&B está no prejuízo de 30%.
Então, se quando for realizado o lucro o grupo terá 400 mil - 30%, desta forma basta deduzir do balanço consolidado 400 mil - 30%: Nesse caso, na consolidação dos balanços, o lucro consolidado será reduzido pela diferença entre o lucro obtido na negociação intergrupo e a tributação sobre esse lucro.
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Como ainda não estudei esse assunto eu parti da lógica que se o lucro não fosse reduzido pela tributação possivelmente todas as empresas sairiam se dividindo e criando controladas para evitar da tributação ser deduzida nas demonstrações contábeis. Não sei se é um raciocínio válido, se alguém puder agregar mais informações ficaria agradecida.
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Questão Certa.
Fundamento: CPC 36, B86. Demonstrações consolidadas devem:
(...)
(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo.
Sucesso!
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Errei porque li INTRAgrupo e não INTERgrupo. No caso, a tributação só ocorre quando ocorrer a venda para terceiros, certo?
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Nas Demonstrações Consolidadas o lucro obtido numa operação intragrupo deve ser excluído e, obviamente, deve ser pelo valor líquido do tributo.
Com isso, correta a afirmativa.
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Quando uma empresa vende ativos a outra, coligada ou controlada, pode haver a ocorrência de lucros não realizados. Considera-se realizado o lucro quando o ativo for vendido para terceiros.
-Estratégia Concursos
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Os impostos sobre o lucro são deduzidos do lucro para fim de determinação do valor de Lucros Não Realizados,
então, na questão, os lucros não realizados são (400.000 - 30% = 280.000), realmente, se ele se refere a transação intergrupo, está dizendo que este lucro já não seria mais 'não realizado', só seria excluído das demonstrações se fosse mencionado uma operação intragrupo. Para fins de consolidação, o lucro não realizado é aquele que não envolveu venda a terceiros.
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"Nesse caso, na consolidação dos balanços, o lucro consolidado será reduzido pela diferença entre o lucro obtido na negociação intergrupo e a tributação sobre esse lucro."
O lucro obtido intragrupo que ainda não tenha sido realizado, ou seja, quando o bem vendido ainda não tenha saído do grupo, deverá ser ANULADO e não vai constar nas demonstrações consolidadas.
O mesmo acontece com a tributação, que também não teria sido realizada, ou seja, deve ser anulada junto como lucro e não deve constar na demonstração - o acessório segue o principal.
Na questão fala que o LUCRO CONSOLIDADO será reduzido pela DIFERENÇA entre o lucro da venda e a tributação, ou seja: 400 mil - 30% = 399,30
Isso é claro, porque o lucro efetivo é a receita de vendas reduzida dos impostos, logo o valor a ser anulado na consolidação é de 399,30.
Qualquer equívoco me avisem.
Bons estudos!
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Na situação narrada, o IR, se não pago ainda, figura no PC como IR a pagar. Por outro lado a despesa com IR é eliminada do resultado tendo como contrapartida o AC como imposto diferido, pois representa um direito por uma antecipação pela cia do grupo. Como não foi falado se o imposto foi ou não pago, parece que o examinador considerou como pago, eliminando apenas o lucro líquido de 280 mil.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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