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ID
187093
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

O auditor da Empresa AvaGeral S.A. constatou que a licença para uso de um software, destinado a movimentação de robôs de solda de produtos fabricados pela empresa, usado ou vendido somente com esse equipamento, foi contabilizado no Intangível. O valor do bem e do software foram destacados na nota fiscal. Com relação a esse fato, o auditor deve recomendar

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DE SOFTWARE:

    SOFTWARE INDISPENS. P/ FUNC. IMOBIL. --------> IMOBILIZADO
    SOFWARE E IMOBILIZADO SÃO INDEPENDENTES ------> INTANGÍVEL
  • A questão fala que o software é usado ou vendido somente com o equipamento. ASsim, ao meu ver, podemos tratar o software como parte do equipamento e consequentemente classificá-lo no imobilizado junto ao equipamento.
  • Conforme menciona a questão: Para existência e funcionamento do bem faz-se necessária a presença do software, ou seja, o bem (imobilizado) somente alcança o seu objetivo final se agregado ao software (intangível).

    Portanto, por ser parte fundamental e indispensável ao bem, o software passa a ser agregado ao bem sendo classificado no imobilizado. 

    Para que não esqueçamos:

       Se o software é parte integrante e indispensável para a finalidade do bem - consideraremos como imobilizado (integrante do bem)

       Se o software não é parte integrante, se ele é dispensável para a finalidade do bem - Consideraremos no Intangível.