SóProvas


ID
187105
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

O auditor, ao avaliar as provisões para processos judiciais decorrentes de ações trabalhistas existentes contra a empresa, constatou que foi efetuada classificação errônea de dois processos. Ao invés de os processos terem sido considerados como possíveis de perda foram classificados como remoto. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Qdo estudamos contabilidade, sabemos que os lançamentos constitutivos da provisão são:

    D - Despesa com Provisão para Contingências Trabalhistas
    C - Provisão para Contingências Trabalhistas

    Ok. Só com base nisso já dava para matar, pois como são contrapartida uma da outra, se uma está subavaliada, a outra tb está!

    A empresa deve analisar qual a chance de perda dessas ações, consultando os advogados da empresa, inclusive; tendo os possíveis resultados:

    - Grande chance de perda: deve constituir provisão, no valor da provável perda.
    - Remota chance de perda: nada fará na contabilidade.

    Tudo isso está na NBCT 11.15.1, que fala sobre contingências.
  • como todas as alternativas falam em provisao de passivo, nao muda muito a dinamica de eliminacao das alternativas..... mas provisao nao seria uma conta redutora de ativo???????????
  • Valeria.

    Provisão é uma conta de origem Credora, podendo fazer parte do Ativo ou do Passivo. Exemplos:
    Ativo - Provisão para Devedores Duvidosos
    Passivo - Provisão Para Processos Judiciais - Não é no Ativo porque não se trata de um possível não recebimento de um direito, mas sim de uma obrigação de pagar algo.

     

  • Até onde estudei a Deliberação CVM 489, ANEXO I diz o seguinte:

    Contingências passivas
    PROVÁVEL: Reconhece / Divulga
    POSSÍVEL (NÃO PROVÁVEL): Divulga
    REMOTO: Não reconhece / Não divulga

    Dado isso, entendo que o gabarito correto seria letra D.
  • Concordo  com o Gustavo.

    Se estivesse no enunciado "prováveis de perda" aí sim, mas "possíveis de perda", pela norma, apenas divulga, portanto alternativa D.
  • Comentário do Prof.Gabriel Rabelo, extraído do forum concurseiros:


    Qdo estudamos contabilidade, sabemos que os lançamentos constitutivos da provisão são:

    D - Despesa com Provisão para Contingências Trabalhistas
    C - Provisão para Contingências Trabalhistas

    Ok. Só com base nisso já dava para matar, pois como são contrapartida uma da outra, se uma está subavaliada, a outra tb está! 

    A empresa deve analisar qual a chance de perda dessas ações, consultando os advogados da empresa, inclusive; tendo os possíveis resultados:

    - Grande chance de perda: deve constituir provisão, no valor da provável perda.
    - Remota chance de perda: nada fará na contabilidade.

    Lembro que se vcê ler os livros vai ver que há divergência sobre quais princípios contábeis são observados na constituição da provisão. O principal é a PRUDÊNCIA, mas acho que COMPETÊNCIA e OPORTUNIDADE tb entram na fita...

    Tudo isso está na NBCT 11.15.1, que fala sobre contingências.

    Abraços!!!!!
  • Acredito que a mudança de provavel, remoto e possível tenha ocorrido em 2009 e a banca tenha se utilizado da norma anterior.

    Pois de acordo com o CPC 25, somente provisionamos os casos prováveis, como o Gustavo mencionou.

    Além do CPC 25, verifiquei que no site do EVP, o professor considerou somente os casos prováveis.

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=dGtB1oQNABn2duJmdwoNYsiXpYZh9Kbq6RlimyCOYeo~
  • Acho que a questão está desatualizada, pois pelo que sei:

    Perda provável: divulga e contabilizada 

    Perda possível: só divulga, não contabiliza

    Perda remota: não divulga nem contabiliza

    Alguém poderia explicar melhor?

    Grato