A alocação de capital próprio para cobertura do risco de mercado ocorreu com a publicação do Acordo Internacional de Basileia I.
O Acordo de Basileia II pretendia criar um padrão internacional para os reguladores bancários para controlar quantos recursos os bancos precisavam resguardar para protegê-los (e toda a economia) contra riscos financeiros e operacionais e garantir sua liquidez.
O acordo de Basileia III teve por objetivo fortalecer os requisitos de capital, aumentando a liquidez e diminuindo a alavancagem bancária.
http://www.mundodosbancos.com/acordos-de-basileia/#3
Os Acordos de Basileia III ou simplesmente Basileia III referem-se a um conjunto de propostas de reforma da regulamentação bancária, publicadas em 16 de dezembro de 2010.[1][2] Basileia III faz parte de um conjunto de iniciativas, promovidas pelo Fórum de Estabilidade Financeira (em inglês, Financial Stability Board, FSB) e pelo G20, para reforçar o sistema financeiro após a crise dos subprimes. Trata-se da primeira revisão de Basileia II (CRD II) e foi realizada ao longo de 2009, com aplicação prevista para 31 de dezembro de 2010.
A reforma foi motivada pela constatação de que a severidade da crise se explica, em grande parte, pelo crescimento excessivo dos valores apresentados nos balanços dos bancos (e também fora dos balanços, nos derivativos, por exemplo), ao mesmo tempo em que caíam o nível e a qualidade dos recursos próprios destinados a cobrir os riscos. Além disso, muitas instituições não dispunham de reservas suficientes para fazer face a uma crise de liquidez.
Nesse contexto, o sistema bancário revelou-se, de início, incapaz de absorver as perdas que afetaram os produtos estruturados de securitização e de assumir, em seguida, a reintermediação de uma parte das exposições extra-balanço.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Basileia_III