O poder VINCULADO é o que não depende da opinião do administrador. Ele, o administrador, só pode fazer o que está na lei. Nem mais nem menos. É um poder vinculado – regrado – por uma lei.
DISCRICIONÁRIO - Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. O ato discricionário, portanto, é aquele que depende do administrador
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