-
multitarefa preemptiva
Tipo de operação multitarefa em que o sistema operacional interrompe periodicamente a execução de um programa e passa o controle do sistema a outro programa que está em espera. A multitarefa preemptiva impede que um programa monopolize o sistema. Também chamada de time-slice multitasking (multitarefa por fatia de tempo, multitarefa por fração de tempo).
-
Escalonamentos:
Preemptivos: O SO pode interromper um processo em execução e passá-lo par ao estado de pronto, com o objetivo de alocar outro processo na CPU.
Não-Preemptivos: Foi o primeiro tipo de escalonamento implemetado nos sistemas multiprogramáveis, onde predominava tipicamente o processamento batch. Nesse tipo de escalonamento, quando um processo está em execução nenhum evento externo pode ocasionar a perda do uso do processador.
Logo a correta é a letra b
Fonte: Arquitetura de Sistemas Operacionais - 4ed - Maia
-
TOPPP
-
Pode sim haver restrição ao direito de locomoção, mas apenas no Estado de Sítio.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada; (restrição à locomoção/liberdade)
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (restrição à locomoção/liberdade)
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
-
Discordo de vocês.
Existe SIM restrição de Lomoção no Estado de Defesa.
Quando se fala que pode haver prisão por descumprimento das medidas impostas, não podendo ultrapassar 10 dias.
Então SEM DÚVIDAS, podemos concluir que existe sim restrição de locomoção nos dois mecanismos constitucionais.