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ID
187618
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando o previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, segundo o art. 11, quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Codigo de Ética:

    Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá
    prestar informações, considerando o previsto neste Código.

    Bjos
  • Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim
    de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
    grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
    Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as
    exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos
    princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos
    em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando
    sua decisão na busca do menor prejuízo.
    Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput
    deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações
    estritamente necessárias.
    Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá
    prestar informações, considerando o previsto neste Código.
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.

     

    Apenas ressaltando que, assim como prevê o próprio Código de Ética em seu Art. 6º :

     

    O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos (que é justamente o caso de um juíz, por exemplo):

     

    b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A