ID 1878052 Banca INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO Órgão Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE Ano 2014 Provas INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO - 2014 - Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE - Procurador Disciplina Legislação Municipal O município de São Gonçalo do Amarante terá suas normas de uso e ocupação do solo atendendo às previsões da normativa nacional, sempre que: Alternativas Como ente federativo autônomo, disciplinar o uso e ocupação do solo urbano de forma simplificada, conforme a Lei Federal nº10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade; Organizar o parcelamento do solo por meio do loteamento, considerando que na sede do município e nos demais distritos não é mais necessária implantação de sistema viário; Disciplinar o uso e ocupação do solo no âmbito do plano diretor com total independência das previsões nacionais, uma vez que essas representam apenas o mínimo que deve ser exigido para essa atividade urbanística; De acordo com a normativa da Região Metropolitana de Fortaleza, que substituem as previsões nacionais e estão mais próximas à realidade local, disciplinar o parcelamento do solo urbano; Conseguir executar as ações previstas no plano nacional de macrozoneamento de atividades industriais para a sua municipalidade. Responder Comentários LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais