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É dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares.
E para autoridades religiosas usa-se?
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A pergunta foi mal formulada, pois subtende-se que enquanto para Vossa Senhoria e para particulares o superlativo ilustríssimo é dispensado, nos demais casos pode ser usado........talvez fui equivocada, mas interpretei dessa forma.
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e) é conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada,
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Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:
Senhor Fulano de Tal,
No envelope, deve constar do endereçamento:
Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as
autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de
tratamento Senhor.
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No meu pomto de vista esta questão seria passível de anulação, pois o superlativo ilustríssimo mão deve ser utilizado a ninguém.
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Concordo com o colega Paulo. Dá a entender que nas outras pode usá-lo, o que nao é verdade.
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Como é que se dispensa o que não pode? WTF!
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Esta correta a letra A, pois na pag:13/125
Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:
Senhor Fulano de Tal,
(...)
No envelope, deve constar do endereçamento:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Rua ABC, no 123
70.123 – Curitiba. PR
Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades
que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
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Sobre correspondência oficial, assinale a alternativa correta:
a)É dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. "Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento deVossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor." CERTA.
b)De acordo com a concordância dos pronomes de tratamento, uma comunicação dirigida ao presidente da Câmara dos Deputados deverá ser redigida da seguinte maneira: Digníssimo será informado da tramitação do projeto em pauta. "Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação."
c)O título “doutor” é uma forma de tratamento, e não somente um título acadêmico. Como regra geral, empregue-o sempre em comunicações dirigidas a pessoas que tenham alto grau na hierarquia da organização. "Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico."
d)No caso de mensagens por FAX, é obrigatório o envio, juntamente com o documento principal, da folha de rosto. "É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada, conforme exemplo a seguir:"
TODAS AS JUSTIFICATIVAS FORAM RETIRADAS DO MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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quer dizer que para vossa excelência usa-se o superlativo ilustrissimo? ta de sacanagem essa banca!
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Dispensado não, É PROIBIDO! Discordo desse gabarito.
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Não é dispensado, é A B O L I D O. O termo dispensado dá margem para interpretar que o uso é facultativo, quando não o é. Banca ridícula.
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Embora muitos aqui discordem do gabarito, está escrito no MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA REPÚBLICA:
Segue trecho MRPR: "...Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades
que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."
Portanto, gabarito A
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Negativo. Página 10 do Manual de Redação da Presidência da República não faz nenhuma menção acerca disso.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.pdf
Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.
Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.
O vocativo adequado é: Senhor Fulano de Tal,
(...)
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Gab: A.
É dispensado o uso de Ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares.É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."
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Dispensado ou abolido, não se usa mais Ilustríssimo ou Digníssimo.
Gabarito: A