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ID
1880056
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, são atos administrativos de competência do Prefeito que devem ser expedidos na forma de decreto, numerado em ordem cronológica, em sequência ininterrupta, os seguintes casos, entre outros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 107. I. Decreto, numerado em ordem cronológica, em sequência ininterrupta, nos seguintes casos:

    a) regulamentação de lei;

    b) Art. 107. II. Portarias, nos seguintes casos:

    a) Provimento e vacância de cargos públicos;

    c) Art. 107. I. c) Regulamentação interna dos orgãos que forem criados na administração municipal;

    d) Art. 107. I. d) Abertura de créditos especias e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;

    e) Art. 107. I. e) Declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, para fins de desapropriação ou de instiuição de servidão administrativa;