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Letra B errada pois trata-se do pricípio implícito da Supermacia do interesse publico ao particular.
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Concurso público é referente ao princípio da isonomia/impessoalidade em primeiro lugar!!! Legalidade??? Aí tá de sacanagem FGV!!!
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Concurso público atende, também, ao princípio da legalidade.
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A obrigatoriedade de... = PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
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Essa FGV, nao e de Deus, questoes, muito sem aver kkk
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Se vc marcou a Letra E vc está certo pode ficar tranquilo e em paz
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Complementando:
retidão
substantivo feminino
1. qualidade, característica, atributo do que é 1reto."predomina a r. na arquitetura moderna" 2. POR METÁFORA FIGURADO virtude de seguir, sem desvios, a direção indicada pelo senso de justiça, pela equidade; virtude de estar em conformidade com a razão, com o dever; integridade, lisura, probidade."a r. de seu caráter"
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O atendimento a um principio não exclui o outro, a primeira alteranitiva de fato está correta, estaria falsa caso falasse "somente ao princípio da legalidade"
a segunda alternativa descreve o princípio da supremacia do interesse publico, por isso o erro
Já o terceiro item a banca deu como correto, apesar deu descordar em relação "satisfaçam às necessidades da população" fazer parte da eficiencia, eu posso gastar o planejado na execução de uma estrada ( ser eficiente) mas essa estrada não levar a lugar nenhum ( não satisfiz a necessidade da população )
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Pensei que o primeiro fosse Continuidade do Serviço Público.
Fiquei na dúvida.
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FGV gosta de brincar, ne?? Concurso Público está vinculado ao conceito de impessoalidade... É cada uma!
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- OBRIGOU a fazer CONCURSOS = Principio da Legalidade
- Colocou Público em CIMA do Privado = Principio Implicito da Supremacia
- aja de modo rápido e preciso para produzir resultados que satisfaçam às necessidades da população = Eficiência 1° de 1988 CF
de BsB para CE ......
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É constitucional o provimento de cargo público efetivo por concurso público, dessa forma, este obedece ao princípio da legalidade.
A impessoalidade está presente no concurso público, porém ele é previsto em lei, obedecendo, claro, os dois princípios.
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interesse geral = público = finalidade