Código de ética
Art 9º: É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional afim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso, no exercício profissional.
Parágrafo único: Em caso de quebra de sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Art 11. Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações considerando o previsto neste Código.
Pouco a pouco...
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais
Sei que a quetão traz "de acordo com o Código de Ética", mas indo mais além, acerca de uma resolução polêmica, temos:
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados (Resolução CFP N° 001/99)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A