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ID
18814
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as nulidades dos atos processuais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 244 do CPC descreve que QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMINADA FORMA, SEM COMINAÇÃO DE NULIDADE, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO SE, REALIZADO DE OUTRO MODO, LHE ALCANÇAR A FINALIDADE.
  • a)Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
    b)Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
    d)Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    e)CORRETA Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  • A alternativa "e" consagra o princípio do "pas de nulité sans grief", no Brasil conhecido como o princípio de que "não há nulidade sem prejuízo", expressamente previsto no CPC, conforme comentários abaixo.
  • Nas preciosas lições de Cândido Rangel Dinamarco, estamos diante do PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, o qual traduz que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

  • Gabarito E

    Conforme o NCPC:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.