ID 18814 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Forma Nulidades no CPC 1973 Sobre as nulidades dos atos processuais é correto afirmar: Alternativas As nulidades só atingem as citações e intimações, quando feitas sem observância das presunções legais, porque todos os demais atos processuais não exigem forma especial. Os atos e termos processuais dependem sempre de forma determinada reputando-se inválidos os que forem realizados de outro modo, porque não pode ser ferido o princípio do devido processo legal. As nulidades nunca podem ser pronunciadas de ofício, dependendo sempre de iniciativa da parte. As nulidades devem ser pronunciadas de ofício ou a requerimento do Ministério Público, não podendo as partes alegá-las, por ser tratar de matéria de ordem pública. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade. Responder Comentários O artigo 244 do CPC descreve que QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMINADA FORMA, SEM COMINAÇÃO DE NULIDADE, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO SE, REALIZADO DE OUTRO MODO, LHE ALCANÇAR A FINALIDADE. a)Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.b)Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.d)Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.e)CORRETA Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. A alternativa "e" consagra o princípio do "pas de nulité sans grief", no Brasil conhecido como o princípio de que "não há nulidade sem prejuízo", expressamente previsto no CPC, conforme comentários abaixo. Nas preciosas lições de Cândido Rangel Dinamarco, estamos diante do PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, o qual traduz que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade. Gabarito EConforme o NCPC:Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.