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ID
1881982
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.) rege o trânsito de

Alternativas
Comentários
  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º

    O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • Nesta questão o examinador quis saber se o candidato prestou atenção no texto de lei. E ser existe coesão na frase. Muitas pessoas não dão a devida importância para o início da legislação. E para as regras que as disposições gerais estabelecem. Vejamos o que prevê o artigo primeiro:

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

  • Gabarito D (Art. 1º do CTB)

     

  •   Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Gabarito D

    A banca tentou confundir os candidatos "misturando" os temas;

    Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esse Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

     

    Boa sorte a todos.

  • Art. 1º

    [...]

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação
    pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de
    estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • De acordo com o art. 1º do CTB, esse código rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.

    Resposta: D.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • e os condominios autonomos ???

  • Gabarito D

    A banca tentou confundir os candidatos "misturando" os temas;

    Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esse Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

     

    Boa sorte a todos.

  • Art. 1

    O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    Questão atualizada com o CTB. 

  • O CTB NÃO ALCANÇA ÁREA PRIVADA, PRECISA SER ABERTA À CIRCULAÇÃO.

  • A questão é sobre o caput do art. 1º do CTB:

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Sabemos que a lei rege o trânsito nas vias abertas à circulação, o que nos limita às alternativas “d” e “e”. Além disso, a norma fala em trânsito “de qualquer natureza”, o que inclui até animais. Não é restrito apenas a “pessoas e veículos”. A melhor opção é a mais completa.

    Resposta: D.

  • A QUESTÃO NÃO TEM CARATER ABSOLUTO, ESTÁ DESATUALIZADA EM 06/03.2021, UMA VEZ QUE : O CTB REGE AS VIAS TERRESTRES E NELA ESTÃO CONTIDAS AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÓNOMAS.

    ENTENDE-SE SEM EXISTÊNCIA DE DUVIDA QUE AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS NÃO SÃO ABERTAS A LIVRE CIRCULAÇÃO DE QUALQUER PÚBLICO.

    CABE DESTACAR QUE AS NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ELÉTRICO, TRAÇÃO HUMANA OU ANIMAL DEVEM OBEDECER A SINALIZAÇÃO E REGRAS CONTIDAS NO CTB .

    TEMOS COMO RESERVA LEGAL OS ARTIGOS 51 E 2º PARÁGRÁFP ÚNICO , AMBOS DO CTB.

    Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.  

    São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

    Novo Parágrafo único, a partir de 03/01/16: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)