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Art. 1
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Gabarito: C
Obs: Na alternativa (E), faltou "ESTACIONAMENTO".
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§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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O conceito em questão encontra-se no §
1º do art. 1 do CTB. Nesse parágrafo está definido que considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga.
Portanto, a resposta mais completa está contemplada na alternativa C.
Resposta: C.
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Devemos tomar bastante cuidado, pois alguns conceitos do CTB têm mais de uma definição, e trânsito é um desses.
ANEXO I
[...]
TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
Art. 1º
[...]
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Macete: DesCarga no CEP..... (Descarga/ Carga/ Circulação/ Estacionamento/ Parada).
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gab. C
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Vamos começar a perceber que as questões são muito repetitivas. Além disso, a lógica das questões dessa parte inicial é quase sempre a mesma: o erro dos itens incorretos é restringir a norma. A opção mais completa (e correta) é a “C”. A fundamentação é a mesma da questão anterior:
Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Resposta: C.