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ID
1882228
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, regulamentada pelo Decreto nº 8.437/15, o licenciamento ambiental de portos organizados novos com movimento anual de carga de 250.000 TEU e de terminais de uso privado novos com movimento anual de carga de 20.000.000 toneladas serão, respectivamente, de competência

Alternativas
Comentários
  •  

    GAB: B

  • GABARITO LETRA: "B"

     

    A Lei Complementar 140/2011, trata da normas de regulamentação de cooperações entre União, Estados, DF e Munícipios.

     

    Decreto Lei nº 8.437/2015: 

    Art. 3º  Sem prejuízo das disposições contidas no art. 7º, caput, inciso XIV, alíneas “a” a “g”, da Lei Complementar nº 140, de 2011, serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades:

    [...] 

    IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano

    V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;

    [..]

     

    * O conceito de TEU, está disposto no Art. 2º  do Decreto: 

    [...]  XXV - TEU - Twenty-foot Equivalent Units (Unidades Equivalentes a Vinte Pés) - unidade utilizada para conversão da capacidade de contêineres de diversos tamanhos ao tipo padrão International Organization for Standardization ISO de vinte pés; [...]

     

    Assim, conclui-se que todo TEU com volume inferior ao já mencionado no inciso IV, será de competência do órgão ambiental estadual, no que dispõe ao licenciamento.

     

    Espero poder ter ajudado, bons estudos!